EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA
PRIORIDADE PROCESSUAL – IDOSO
(NOME DO CONSUMIDOR ORA DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil),...
Mandado de Segurança em Matéria Criminal
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada...
O autor, por volta do dia XX/XX/XXXX, contratou os serviços da parte demandada, com o objetivo de fazer recuperação mecânica e lanternagem em pintura no veículo de sua propriedade, sendo que, desde que deixou o seu veículo no estabelecimento da parte requerida, o requerente foi realizando pagamentos pelos serviços, por peças e demais materiais utilizados para fazer o serviço, totalizando até o presente momento em torno de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu.
Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.
As Partes firmaram em 05/08/2017 Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, para aquisição do imóvel residencial situado na Avenida XXXXXXX, conforme contrato em anexo.
A Autora honrou com os respectivos pagamentos, mensalmente, até 18/12/2018, a partir de então lhe foi exigido pela parte Ré a averbação dos documentos em um escritório parceiro da mesma.
Além da abusividade dos juros aplicados que a Ré já tinha tomado conhecimento, o Réu cobrou ainda pela averbação dos documentos do imóvel.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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