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Negada indenização à consumidora que alegou dano capilar após uso de cosméticos mas não comprovou

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de reparação por danos materiais e morais a consumidora que narrou ter sofrido prejuízo capilar, após aplicação de produtos cosméticos vendidos de forma online. Na decisão, a magistrada afirmou não ter havido provas do dano sofrido, além de não ter sido pleiteada devolução ou substituição da mercadoria no prazo devido.

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