Responder a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Recuperação judicial – Determinação para que bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2202080-26.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
