Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital

Data:

Publicação elaborada por Wilson Furtado Roberto explica os principais crimes cibernéticos, as penas aplicáveis, os direitos das vítimas e as medidas necessárias para evitar golpes

Portal Juristas lança Cartilha sobre Crimes Informáticos de autoria de Wilson Furtado Roberto

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.

Elaborada pelo advogado e professor Wilson Furtado Roberto, a cartilha reúne, em 31 páginas, informações sobre a tipificação penal das condutas, as penas previstas na legislação brasileira, os golpes mais recorrentes, os instrumentos utilizados na investigação e os procedimentos que devem ser adotados pelas vítimas.

A publicação diferencia inicialmente os crimes informáticos próprios, nos quais a tecnologia constitui o próprio alvo da conduta criminosa, dos crimes informáticos impróprios, que correspondem a delitos tradicionais praticados com o auxílio da internet, de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros recursos tecnológicos.

Golpes digitais estão em expansão

A cartilha chama a atenção para o crescimento expressivo dos crimes patrimoniais praticados no ambiente digital. Com base nos dados da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referentes a 2024, o material informa que o Brasil registrou aproximadamente 2,2 milhões de casos de estelionato, o equivalente a cerca de quatro golpes por minuto.

Segundo os dados apresentados, os registros de estelionato cresceram 408% entre 2018 e 2024. Desse total, aproximadamente 281 mil ocorrências foram classificadas como estelionato por meio eletrônico, número 17% superior ao verificado no ano anterior. A cartilha ressalta que a realidade pode ser ainda mais grave, diante da subnotificação e da ausência de classificação específica do meio digital em parte dos registros policiais.

Dos golpes do Pix aos ataques de ransomware

Entre os crimes e golpes examinados estão a invasão de dispositivo informático, a fraude eletrônica, o furto mediante fraude, o phishing, a clonagem de contas do WhatsApp, o uso de perfis falsos e os golpes envolvendo transferências pelo Pix.

A cartilha também explica o funcionamento da falsa central de atendimento, do falso motoboy, do chamado SIM swap — mediante o qual criminosos assumem a linha telefônica da vítima — e do ransomware, modalidade de ataque que bloqueia ou criptografa arquivos e exige o pagamento de resgate para restabelecer o acesso.

Em relação às fraudes financeiras, o material destaca a importância de comunicar imediatamente a instituição bancária, especialmente nos casos envolvendo o Pix. A rápida contestação da operação pode possibilitar a utilização do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, destinado à tentativa de bloqueio e recuperação de valores transferidos em situações de fraude.

Cyberbullying, perseguição e violência digital

A publicação dedica capítulos específicos aos crimes contra a honra praticados pela internet, à perseguição digital — também denominada cyberstalking — e ao cyberbullying.

Também são abordadas a divulgação de cenas íntimas sem consentimento, conhecida popularmente como pornografia de vingança, e a violência psicológica contra a mulher praticada com o emprego de inteligência artificial ou de recursos tecnológicos capazes de alterar imagens e sons.

A Lei nº 15.123/2025 agravou a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando a conduta envolve inteligência artificial ou tecnologia semelhante, medida voltada, entre outras situações, ao enfrentamento de montagens, áudios falsos e conteúdos íntimos produzidos artificialmente.

Deepfakes representam novo desafio jurídico

Outro destaque é o uso de deepfakes em fraudes, anúncios falsos, clonagem de vozes e produção de conteúdos ofensivos ou íntimos. A cartilha explica que ainda não existe um único tipo penal aplicável a todas essas situações.

A responsabilização dependerá da finalidade e dos resultados da manipulação tecnológica, podendo envolver estelionato, falsidade, crimes contra a honra, violência psicológica contra a mulher, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo ou infrações eleitorais.

Um dos exemplos apresentados é o golpe no qual a voz de um familiar é reproduzida artificialmente para solicitar dinheiro. Como medida preventiva, o material recomenda que pedidos urgentes sejam confirmados por outro canal de comunicação ou pessoalmente.

Proteção de crianças e adolescentes

A cartilha reserva espaço especial à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. São explicados os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à produção, divulgação, posse e armazenamento de material de exploração sexual infantil, além do aliciamento de menores pela internet.

A publicação também apresenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A legislação estabelece deveres de proteção para fornecedores de produtos e serviços digitais, incluindo medidas relacionadas à verificação etária, ao controle parental, à prevenção de conteúdos nocivos e à remoção de materiais que violem os direitos de crianças e adolescentes. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e foi posteriormente regulamentada pelo Governo Federal.

Responsabilidade de bancos e plataformas

O material também examina os direitos das vítimas e a eventual responsabilidade civil de bancos, operadoras e plataformas digitais.

No campo bancário, a cartilha apresenta a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos relacionados ao risco da atividade bancária. A análise da responsabilidade, entretanto, deve considerar as circunstâncias concretas, como a existência de transações incompatíveis com o perfil do consumidor e a eventual falha dos mecanismos de segurança.

Em relação às plataformas digitais, a publicação incorpora as mudanças decorrentes do julgamento dos Temas 987 e 533 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do regime anteriormente estabelecido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e definiu novos critérios para a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

O que fazer ao ser vítima

Além das explicações jurídicas, a cartilha apresenta um roteiro de providências para quem sofreu um crime digital. A primeira recomendação é preservar todas as provas disponíveis, incluindo capturas de tela, endereços eletrônicos, conversas, e-mails, números telefônicos, comprovantes de transferência e extratos bancários.

Em situações relevantes, a produção de uma ata notarial pode contribuir para demonstrar a existência e o conteúdo de publicações, mensagens ou páginas posteriormente removidas.

A vítima também deve comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio das operações suspeitas, registrar boletim de ocorrência e procurar assistência jurídica para avaliar medidas como restituição de valores, indenização, remoção de conteúdo, identificação dos responsáveis e obtenção de medidas protetivas.

Nos crimes envolvendo crianças e adolescentes, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Disque 100 e aos canais especializados de proteção disponíveis na internet.

Informação como primeira linha de defesa

A parte final da cartilha reúne dez medidas essenciais de segurança digital. Entre elas estão a utilização de senhas longas e exclusivas, a ativação da autenticação em duas etapas, a conferência dos endereços dos sites antes de clicar, a atualização periódica dos dispositivos e a realização de backups.

A publicação ainda recomenda que pedidos de dinheiro sejam confirmados por ligação ou pessoalmente, que códigos recebidos por SMS nunca sejam compartilhados e que operações bancárias sejam evitadas em redes públicas de Wi-Fi.

A mensagem central da cartilha é que, embora a legislação brasileira tenha evoluído para acompanhar as novas formas de criminalidade, a informação, a prevenção e a rápida adoção de providências continuam sendo as principais ferramentas de proteção do cidadão.

A cartilha “Crimes Informáticos no Brasil” foi concebida para circulação digital e pode ser utilizada como instrumento de educação, conscientização e prevenção, contribuindo para que mais pessoas reconheçam situações de risco, preservem provas e saibam como denunciar os crimes praticados no ambiente virtual.

Leia, abaixo, a cartilha:

Clique aqui para efetuar o download da cartilha sobre Crimes Informáticos no Brasil.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo