Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Data:

luto
Créditos: Oatawa | iStock

Faleceu, aos 90 anos, a professora, advogada e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, uma das mais respeitadas estudiosas do Direito Processual Civil e do Direito Civil no Brasil. Reconhecida por sua sólida produção acadêmica e por sua atuação na formação de diversas gerações de juristas, ela deixa um legado de pioneirismo, dedicação ao ensino e contribuição para o desenvolvimento da ciência jurídica.

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), na turma de 1959, Thereza Alvim também obteve os títulos de mestre e doutora pela mesma instituição. Em 1960, iniciou sua carreira na advocacia e, ao lado do professor José Manoel de Arruda Alvim Netto, fundou o escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim, em São Paulo.

Ao longo de sua trajetória acadêmica, participou da criação e coordenação dos programas de mestrado e doutorado da PUC-SP, onde lecionou por décadas, além de integrar a fundação da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).

Atuação acadêmica e institucional

Além da advocacia e do magistério, Thereza Alvim exerceu importantes funções na administração pública. Foi procuradora do Estado de São Paulo, assessora jurídica da Reitoria da PUC-SP, consultora jurídica da Universidade de São Paulo (USP) e também atuou como consultora da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo.

Sua produção intelectual abrangeu diversas áreas do Direito, com destaque para o Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Entre suas obras mais conhecidas estão Questões Prévias e os Limites Objetivos da Coisa Julgada e O Direito Processual de Estar em Juízo, referências para estudiosos e operadores do Direito.

Reconhecimento por sua contribuição ao Direito

Em 2017, recebeu o Colar do Mérito Judiciário, maior honraria concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em reconhecimento à sua contribuição para a Justiça e para a produção jurídica nacional.

Poucos meses antes de seu falecimento, foi homenageada durante o XI Congresso de Direito Processual Civil, promovido pela PUC-SP, pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e pelo projeto Mulheres no Processo.

Na ocasião, autoridades do meio jurídico destacaram sua importância para a evolução da doutrina processual brasileira e para a ampliação da participação feminina na carreira acadêmica e jurídica.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, ressaltou sua dedicação ao ensino e sua capacidade de formar gerações de juristas, enquanto a ministra Nancy Andrighi destacou seu pioneirismo e a contribuição para a consolidação dos estudos sobre Direito do Consumidor no Brasil.

Também o ministro Ribeiro Dantas enfatizou a relevância de sua obra para o desenvolvimento da doutrina processual, especialmente no estudo das questões processuais e da coisa julgada, temas que influenciaram significativamente a literatura jurídica nacional.

Legado

Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim deixa os filhos Eduardo Arruda Alvim e Teresa Arruda Alvim, além de quatro netos e uma bisneta.

Sua trajetória permanece como referência para a advocacia, a magistratura, a academia e para todos os profissionais do Direito, consolidando seu nome entre as principais juristas da história contemporânea brasileira.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo