
A Justiça de São Paulo excluiu os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação de indenização proposta por um apostador que afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo após ser impactado por conteúdos publicitários relacionados a plataformas de apostas esportivas.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas na demanda.
Com esse entendimento, o magistrado concluiu que essas partes não possuem legitimidade para responder ao processo nos moldes em que ele foi ajuizado, sem analisar, neste momento, o mérito das alegações apresentadas pelo autor.
Juiz afasta influenciadores da ação
Na fundamentação da decisão, o magistrado observou que as empresas responsáveis pela intermediação dos pagamentos apenas prestaram serviços financeiros, sem manter relação contratual direta com o apostador.
Em relação aos influenciadores, o juiz entendeu que a atuação deles limitou-se à divulgação de conteúdos em redes sociais, sem participação direta na relação jurídica estabelecida entre o consumidor e a plataforma de apostas.
Por essa razão, a petição inicial foi indeferida em relação a esses réus, e o processo foi extinto sem resolução do mérito apenas quanto a eles.
A decisão não analisa se houve ou não responsabilidade civil dos influenciadores nem examina a veracidade das alegações do autor, restringindo-se à análise dos pressupostos processuais da ação.
Processo continua contra empresa
Apesar da exclusão dos influenciadores, a ação não foi encerrada.
O processo prosseguirá em relação a uma das empresas rés apontadas na petição inicial, que permanecerá sujeita à análise judicial sobre eventual responsabilidade pelos fatos narrados.
A decisão também poderá ser objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o entendimento sobre a legitimidade dos influenciadores para integrarem a demanda.
Gratuidade da Justiça foi negada
Além de analisar a legitimidade das partes, o magistrado rejeitou o pedido de concessão da gratuidade da Justiça formulado pelo autor.
Segundo a decisão, embora a assistência judiciária gratuita seja assegurada constitucionalmente às pessoas sem condições de arcar com as despesas processuais, os elementos constantes dos autos demonstram situação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência.
O juiz destacou que o próprio autor informou ter movimentado valores expressivos em plataformas de apostas e alegado perdas superiores a R$ 100 mil, circunstâncias que, na avaliação do magistrado, afastam os requisitos legais para a concessão do benefício.
Diante disso, foi determinado que o autor recolha as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Alegações do autor
Na petição inicial, o apostador afirma que passou a utilizar a plataforma de apostas após assistir a publicações feitas por influenciadores digitais em redes sociais.
Segundo o relato, entre maio e junho de 2023 foram realizados depósitos que totalizaram aproximadamente R$ 50,9 mil, com movimentações financeiras que se estenderam até fevereiro de 2026. O autor sustenta ter acumulado perdas superiores a R$ 100 mil e afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo, buscando indenização pelos prejuízos que atribui à divulgação da plataforma.
O mérito da ação em relação à empresa que permanece no processo ainda será apreciado pela Justiça.
(Com informações da CNN Brasil por Manuella Dal Mas)
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