DELAÇÃO PREMIADA

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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da prova ilícita repelida. Eiva da sentença inexistente. Absolvição. Autoria e materialidade bem delineadas, o que arreda a pretendida desclassificação para o delito do art. 28 (Jeisner). Inaplicabilidade da delação premiada da Lei de Drogas, art. 41, bem como do redutor do art. 33, § 4º. Regime mantido. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Fatos que melhor se amoldam à Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, c.c. o art. 40, IV. ‘Emendatio libelli’ aplicada nos limites do CPP, art. 617. Sanções reduzidas. Improvimento ao recurso de Jeisner e parcial acolhimento ao de Felipe.

(TJSP; Apelação 3004623-86.2013.8.26.0071; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Bauru – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2015; Data de Registro: 01/12/2015)