DIFAMAÇÃO

#125580

CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA.

Juízo suscitado que entende se tratar somente do delito de difamação. Incidente que deve ser decidido a partir da análise da imputação formulada pela ofendida. Somatória das penas máximas em abstrato superior a dois anos, o que exclui a competência do Juizado Especial Criminal. Inteligência da Súmula 82 do TJSP e do artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Competência do Juízo Criminal. Precedentes desta c. Câmara Especial. Conflito procedente.

COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

(TJSP; Conflito de Jurisdição 0029961-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas – Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)