DIFAMAÇÃO
APELAÇÃO CRIMINAL – Calúnia, injúria, difamação, ameaça e denunciação caluniosa – Pleito de condenação do apelado – Impossibilidade – Procuração que não menciona os fatos criminosos nem o nome do querelado – Inobservância do art. 44 do CPP – Queixa-crime que não preenche os requisitos do art. 41 do mesmo Código – Crimes de ameaça e de denunciação caluniosa que se apuram mediante ação penal pública, não havendo demonstração de ser hipótese de ação privada subsidiária da pública – Delito de denunciação caluniosa não narrado na queixa-crime – Ausência de aditamento – Eventual condenação que violaria o princípio da correlação – MÉRITO – Não comprovada a ocorrência dos fatos em tela – Imbróglio a ser resolvido na seara cível – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0000428-32.2014.8.26.0441; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Peruíbe – 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 02/08/2016)
