Sky

#127425

Prestação de serviços. TV a cabo. SKY. Recusa da ré na prestação de serviços sob argumento de pendência anterior não solvida. Não restituição dos aparelhos cedidos ao término do vínculo contratual. Fato ocorrido há anos atrás e em cidade diversa. Sentença de procedência de nulidade do débito e condenação do réu ao pagamento de dano moral de R$ 6.000,00. Ré que não oferta subsídios em relação ao vínculo anterior e no qual anota não devolução dos equipamentos pelo usuário. Dano moral, porém, não caracterizado. Anotação interna nos arquivos da própria prestadora de serviços e sem publicidade para terceiros. Não equiparação a casos de anotações em órgãos de proteção ao crédito. Situação de mero aborrecimento. Recurso provido em parte. Não comprovando a existência de débito do autor por fato ocorrido há muitos anos e em cidade diversa, anotando o autor que se cuida de não devolução dos equipamentos no ato do rompimento do vínculo anterior, a inexigibilidade restou corretamente reconhecida. No entanto, não havendo publicidade do fato, tanto que não anotado o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, limitando-se a prestadora de serviços a anotar a circunstância em seus arquivos, a qual foi utilizada para recusar novo contrato pelo autor solicitado, não há ofensa a direito de personalidade, cuidando-se de aborrecimento e que não autoriza indenização.

(TJSP; Apelação 1023507-13.2013.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 25ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2016; Data de Registro: 18/11/2016)