AIR EUROPA Líneas Aéreas – ATRASO DE VOO – PERDA DE CONEXÃO – DANO MORAL

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APELAÇÃO – ATRASO DE VOO – PERDA DE CONEXÃO – DANO MORAL

  • Pretensão da autora de reforma da r. sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral – Cabimento – Hipótese em que a empresa aérea limitou-se a imputar a culpa pelo ocorrido a uma falha imprevista na aeronave, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados – Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra adequado para compensar o sofrimento e o transtorno experimentados pela autora e compatível com aquele adotado em vários outros casos análogos, já julgados por esta Eg. 13ª Câmara Precedente do STJ – RECURSO PROVIDO.

(TJSP;  Apelação 1065748-60.2017.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)