Recuperação judicial convolada em falência

#137180

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial convolada em falência – Recurso Especial denegado pela E. Presidência desta C. Corte – Efeito suspensivo ao decreto falimentar deferido na origem – Pretensão recursal dirigida à revogação da decisão de suspensão do decreto falimentar – Efeito ativo deferido nesta jurisdição – Interposição de agravo contra o despacho denegatório de recurso especial (AREsp) – Superveniente tutela provisória de urgência concedida na E. Corte Superior, novamente, obstando os efeitos falimentares – Perda do interesse recursal configurada – Agravo de instrumento não conhecido. Dispositivo: Não conhecem o recurso.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2189422-04.2016.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Serrana – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)