DIREITO DO CONSUMIDOR – Ação de indenização por danos morais e materiais
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DIREITO DO CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais e materiais – Transporte aéreo de passageiro – Extravio definitivo de bagagem – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Má prestação do serviço – Responsabilidade objetiva – Conduta capaz de revelar ilícito civil – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório – Proporcionalidade e razoabilidade – Manutenção do valor arbitrado – Desprovimento.
-A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
-Da falha na prestação do serviço, resta configurada a responsabilidade da empresa aérea pela reparação do dano moral causado, quando não provado excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º do CDC).
-A importância indenizatória deve ser arbitrada de maneira em que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade, e com bastante moderação, guardando a devida proporcionalidade à extensão do dano, ao nível socioeconômico do autor e, também, ao porte econômico da empresa ré, pautando-se o julgador pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando as peculiaridades do caso concreto, mantendo-se a indenização, quando a mesma for estabelecida em quantia razoável.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00064317220138150011, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS , j. em 28-01-2016)
