Lei Maria da Penha – Jurisprudências Diversas – TJ de Santa Catarina
Marcado: ameaça, apelação criminal, arma, arma de fogo, autoria delitiva, câmara criminal, condenação, crime, crime contra a pessoa, cumprimento da pena, depoimentos, disparo, fogo, harmonia, histórico policial, juízo, justiça gratuita, laudo pericial, lei, Lei Maria da Penha, lesão corporal, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Norival Acácio Engel, ofensa, policiais, porte ilegal, primeiro grau, provas, recurso defensivo, recurso ministerial, sentença condenatória, vítima, vou te matar
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21/06/2018 às 18:33 #140593Suporte JuristasMestre
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Jurisprudências Diversas sobre a Lei Maria da Penha do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE DESCREVE AS LESÕES SOFRIDAS. HARMONIA NO DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A MANTER A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP). POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000772-59.2017.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 05-04-2018).
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO, COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR – ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL. AMEAÇA – PLEITO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS E EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÂNIMO INTIMIDATIVO COMPROVADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.
I – O crime de ameaça no âmbito de proteção da Lei Maria da Penha configura-se quando o ofensor, marcadamente violento, após feroz agressão á vítima, profere palavras prometendo mal injusto e grave caracterizado pela oração “vou te matar”. Muito mais séria e acreditável será a ofensa irrogada quando o ofensor possui histórico policial de violência contra mulher.
II – A circunstância de a ameaça ter sido proferida em momento de raiva e discussão não desnatura, por si só, a intenção e a substância cristalizada nem suas palavras, a fim de conferir ao ofensor irresponsabilidade criminal, eximindo-o da aplicação da pena.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO – DESCABIMENTO – CRIME-MEIO PARA CONCRETIZAÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Se os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de disparo desta são praticados no mesmo contexto fático, deve-se aplicar o princípio da consunção, de modo que aquela conduta fica absorvida por esta.
RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000021-19.2015.8.24.0159, de Armazém, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 05-04-2018).
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24/06/2018 às 19:09 #140924Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 21, C/C LEI N. 11.340/06) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA. RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA INFERIOR A 6 MESES – ADEQUAÇÃO – INVIABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA – PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS – MANUTENÇÃO DA PENA ALTERNATIVA IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU.
Aplicada pena substitutiva mais benéfica ao apelante, inviável sua alteração, sob pena de reformatio in pejus.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001989-72.2015.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-04-2018).
24/06/2018 às 19:10 #140927Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, ALIADAS AO LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIA QUE ATESTARAM OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. MEDIDA PROTETITVA. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS PELA JUÍZA A QUO. AFASTAMENTO E REDUÇÃO INVIÁVEIS. QUANTUM PRESERVADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002812-46.2014.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:12 #140929Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 7º, INCISO I, DA LEI N. 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 17 DA LEI N. 11.340/06. ADEQUAÇÃO PARA PRISÃO SIMPLES. CONCESSÃO DE SURSIS, NOS TERMOS DO ART. 77 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0004362-60.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:14 #140931Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART.147, CAPUT, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NO CONTEXTO DOS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, INCISOS II, AMBOS DA LEI Nº 11.340/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, ALÍNEA ‘F’, DO CP. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE COABITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 5º, INC. III, DA LEI 11.340/06 POSSIBILITA A APLICAÇÃO DA LEI NOS CASOS DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, NA QUAL O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE MANTIDA. PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DE LEI ESPECÍFICA. CORRETA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO PARA READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6. ACOLHIMENTO.
“O patamar de 1/6 (um sexto) para cada circunstância agravante ou atenuante, apesar de não ser uma imposição ao julgador, serve como parâmetro razoável de análise, devendo ser aplicado nas hipóteses em que o critério adotado pelo juiz mostrar-se excessivamente severo ou, ao contrário, demasiadamente brando – como ocorreu no caso sob exame. Assim, “não obstante inexista na legislação penal qualquer indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida da pena frente à constatação de circunstâncias legais e agravantes e/ou atenuantes, a orientação predominante deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de adotar-se, no cálculo, a quantia de 1/6 (um sexto), a incidir sobre cada circunstância. (Apelação Criminal 2010.082786-1, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 21/06/2011).”
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0013013-18.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:16 #140933Wilson RobertoMestrePENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. (I) PLEITO ABSOLUTÓRIO PAUTADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. NEGATIVA DO APELANTE ISOLADA. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (II) DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (II.1) MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/SC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 22, § 1º, DA LEI 8.906/1994, 85, §§ 2º E 8º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 49 DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. ARBITRAMENTO EQUITATIVO À LUZ DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, DO LUGAR DA PRESTAÇÃO DO ENCARGO, DO GRAU DO TRABALHO E TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO. (II.2) COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DA NOVA LEGISLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME SOBRE A MATÉRIA FÁTICA E ELEMENTOS DE PROVA ESGOTADO. CASO QUE SE AMOLDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP), RATIFICADA POR OCASIÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43 E 44.
-Nos crimes praticados em âmbito doméstico, muitas vezes ocorridos às escondidas, a palavra da vítima assume extrema importância, sendo capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si, especialmente quando corroborada pelos demais elementos dos autos.
-O defensor nomeado faz jus à fixação dos honorários advocatícios conforme disposto no artigo 22, §1º, da Lei 8.906/1994 e a remuneração equitativa deve ser alcançada por meio de interpretação sistemática do citado dispositivo com os artigos 85, §§ 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil e 49 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB.
-Faz jus aos honorários recursais previstos no artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo Código de Processo Civil, o defensor dativo que interpõe recurso contra decisão publicada na vigência da novel legislação, em observância ao Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça.
-Confirmada ou decretada a condenação neste Juízo ad quem, admite-se a execução provisória da pena, tendo em vista o esgotamento do revolvimento da matéria fática e dos elementos de prova, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, sem que se possa falar em afronta ao princípio da presunção de inocência, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP, ratificado quando do indeferimento das medidas cautelares objeto das ADCs 43 e 44. – Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.
-Recurso conhecido e parcialmente provido. V
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000349-75.2017.8.24.0256, de Modelo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:17 #140935Wilson RobertoMestreHABEAS CORPUS. DECISÃO QUE ESTABELECEU MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). DETERMINAÇÃO PARA QUE O PACIENTE GUARDE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (CEM) METROS DA VÍTIMA. SUSCITADA A INVIABILIDADE DE ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. DESCABIMENTO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE RESSALVOU EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DAS PARTES COMPARECEREM LIVREMENTE AO LOCAL DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE O INQUÉRITO NEM AO MENOS FOI INSTAURADO. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA JÁ APRESENTADA NOS AUTOS EM APENSO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DE AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE REALIZAR EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MEDIDA PROTETIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4014196-34.2018.8.24.0000, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Primeira Câmara Criminal, j. 21-06-2018).
24/06/2018 às 19:20 #140937Wilson RobertoMestreRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU DENÚNCIA OFERECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI N° 11.340/06 QUE NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA QUE PREVÊ PENALIDADES PRÓPRIAS PARA A HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0007880-38.2017.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-04-2018).
24/06/2018 às 19:23 #140939Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
As palavras da vítima, no sentido de que foi agredida pelo acusado com empurrões e puxões de cabelo, caracterizam, suficientemente, a materialidade e a autoria da prática contravencional de vias de fato, sobretudo quando corroboradas pelas declarações uniformes e coerentes dos policiais militares que atenderam a ocorrência.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001778-16.2015.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-03-2018).
24/06/2018 às 19:26 #140941Wilson RobertoMestre[attachment file=140943]
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º, E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO ACUSADO E DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.
1.RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
2.ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. ANIMUS LAEDENDI. DOLO EVIDENCIADO. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.
2.1.LEGÍTIMA DEFESA E LESÕES RECÍPROCAS. PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, INEXISTENTE.
3.SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA DE MULTA (CP, ART. 129, § 5º). PROIBIÇÃO CONSTANTE NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA.
1.Quando o Assistente de Acusação já estiver habilitado nos autos, o prazo de interposição do recurso de apelação criminal é de 5 dias, contado do dia posterior ao que findar o lapso do Ministério Público para recorrer, diante da natureza subsidiária de seu recurso, não devendo ser conhecido se aviado fora do quinquídio legal.
2.As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada e ameaçada de morte pelo acusado, confirmadas por testemunha e por laudo pericial, caracterizam suficientemente a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça, evidenciando o dolo na conduta, o que torna inviável a desclassificação para a modalidade culposa.
2.1.Não comprovado o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, é impossível reconhecer a configuração da legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal, pois ausente requisito imprescindível ao seu aperfeiçoamento.
3.Além dos requisitos previstos no § 5º do art. 129 da Código Penal não terem sido comprovados, o art. 17 da Lei 11.340/06 veda a substituição da pena que implique em pagamento isolado de multa.
RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO E O DO ACUSADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0005286-94.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-03-2018).
24/06/2018 às 19:28 #140944Wilson RobertoMestre[attachment file=140946]
APELAÇÃO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA – DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA – PALAVRA DA VÍTIMA TOTALMENTE ISOLADA NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA.
Ausentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora a justificar a concessão da medida protetiva, não há se falar em tutela de urgência a ser deferida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0309938-20.2016.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-03-2018).
24/06/2018 às 19:31 #140947Wilson RobertoMestre[attachment file=140948]
APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA HOMENS E MULHERES DA MESMA FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE QUE O GÊNERO MASCULINO DE PARTE DAS VÍTIMAS NÃO REPRESENTA ÓBICE IDÔNEO À FIXAÇÃO DAS MEDIDAS. TESE NÃO ACOLHIDA. LEI MARIA DA PENHA QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CASO CONCRETO, ADEMAIS, QUE TRATA DE CONFLITO FAMILIAR DECORRENTE DE RAZÕES DE CUNHO PATRIMONIAL, DISSOCIADO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0307739-25.2016.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 27-03-2018).
24/06/2018 às 19:33 #140950Wilson RobertoMestre[attachment file=140952]
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001512-52.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 22-03-2018).
24/06/2018 às 19:37 #140953Wilson RobertoMestre[attachment file=140955]
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDO ESTABELECIMENTO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO RESGATE DA SANÇÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0013991-47.2014.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 22-03-2018).
24/06/2018 às 19:40 #140956Wilson RobertoMestre[attachment file=140958]
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0017926-23.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 22-03-2018).
24/06/2018 às 19:42 #140959Wilson RobertoMestre[attachment file=140961]
Apelação Criminal. Lei maria da penha. CRIME CONTRA A LIBERDADE. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, C/C ART. 61, ii, f, ambos DO CÓDIGO PENAL). Sentença CONDENATÓRIA. Recurso defensivo. Pleito de absolvição. Alegação de insuficiência probatória e de atipicidade da conduta ante a ausência de dolo. Não cabimento. MATERIALIDADE CRIME FORMAL QUE MUITO NÃO PODE SER EXIGIDO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RELATOs DA VÍTIMA FIRMEs E COERENTEs em ambas as oportunidades em que fora ouvida, NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO PROMETEU-LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE. Apelante que seguiu sua ex-companheira enquanto esta deslocava-se ao trabalho, insistindo para que conversassem e, diante da negativa, ameaçou-a de morte. TEMOR EVIDENCIADO PELO REGISTRO DE B.O. E PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, BEM COMO pela narrativa dos funcionários da empresa na qual a OFENDIDA buscou refÚgio para desviar do acusado E, AINDA, pelo interrogatório deste, que confessou tÊ-la perseguido. ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA OFENDIDA EM CRIMES DESSE JAEZ, MORMENTE QUANDO CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME DE AMEAÇA COMPROVADO. Dolo inconteste. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pedido subsidiário de redução da pena-base. MONTANTE FIXADO NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. Imediata EXECUÇÃO DA REPRIMENDA Confirmação da condenação. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP), RATIFICADA NO JULGAMENTO DO DIA 05/10/2016 PELO PLENÁRIO DA MESMA CORTE, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, JULGANDO O MÉRITO DO ARE 964246, REPRESENTATIVO DO TEMA 925. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. Recurso PARCIALMENTE conhecido e desprovido.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000654-24.2016.8.24.0085, de Coronel Freitas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 19:58 #140962Wilson RobertoMestre[attachment file=140964]
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU DENÚNCIA OFERECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI N° 11.340/06 QUE NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA QUE PREVÊ PENALIDADES PRÓPRIAS PARA A HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0002349-17.2016.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 20:22 #140969Wilson RobertoMestre[attachment file=140970]
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º; E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.DOSIMETRIA.
1.1.EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.2.VALORAÇÃO SIMULTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS.
1.3.FRAÇÃO DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2. RECONVERSÃO DE SURSIS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECUSA EM MOMENTO OPORTUNO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (LEP, ART. 160).
3.JUSTIÇA GRATUITA (CPC, ART. 98). HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFENSOR DATIVO E PÚBLICO.
1.1.Havendo fundamentação para elevar as penas-base em patamar superior ao mínimo, ainda que passível de reforma por este Órgão Fracionário, não se trata da hipótese de reconhecimento de nulidade por violação ao dispositivo constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
1.2.A motivação exarada para valorar simultaneamente duas circunstâncias judiciais distintas (CP, art. 59) somente se presta a justificar a negativação das circunstâncias do crime, sob pena de configurar bis in idem.
1.3.Embora inexista na legislação penal indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida na sanção frente ao reconhecimento de circunstâncias judiciais e atenuantes/agravantes, a orientação predominante neste Tribunal de Justiça é de adotar-se, no cálculo, o quantum de 1/6 para cada uma, visando observar o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.
2.Não é dado ao acusado escolher a forma como a sanção será cumprida, ficando a critério discricionário do Magistrado sentenciante. Em momento oportuno (LEP, art. 160), entretanto, ele poderá manifestar ao Juízo da Execução o interesse na recusa do benefício em virtude de seu caráter facultativo.
3.Comprovada a hipossuficiência econômica do acusado deve ser deferido o benefício da justiça gratuita, sobretudo porque foi assistido por defensor dativo e público durante todo o processo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AFASTADO, DE OFÍCIO, A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS DUAS ESPÉCIES DE SURSIS.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000199-53.2015.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 20:24 #140972Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA.
2.BAGATELA IMPRÓPRIA. DELITO PRATICADO EM ÂMBITO DOMÉSTICO. RECONCILIAÇÃO.
3.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO DO SURSIS SIMPLES (CP, ART. 78, § 1º). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REAJUSTE. MODALIDADE ESPECIAL (CP, ART. 78, § 2º).
1.As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas pelo laudo pericial, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
2.A reconciliação familiar não tem o condão de afastar a responsabilidade do acusado pela prática de delito praticado em âmbito doméstico.
3.Deve ser aplicado o sursis especial, que substitui o simples, quando presentes os requisitos legais, por ser mais benéfico ao acusado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, MODIFICADAS AS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003824-64.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 20:28 #140974Wilson RobertoMestre[attachment file=140976]
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.
1.1.EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ.
2.CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PRISÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO.
1.As palavras da vítima, no sentido de que foi ameaçada de morte pelo acusado, confirmadas pelos Policiais Militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, caracterizam suficientemente a autoria do crime de ameaça.
1.1.Não é possível a isenção da responsabilidade criminal do agente, pelo uso de bebida alcoólica, se a ingestão não é proveniente de caso fortuito ou força maior.
2.Deve ser extinta, em razão de seu integral cumprimento, a pena privativa de liberdade aplicada em montante inferior ao tempo de segregação cautelar.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0009157-94.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 20:38 #140977Wilson RobertoMestre[attachment file=140978]
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24/06/2018 às 21:01 #140985Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E PATRIMÔNIO COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006).LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º) E APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA PARA SUA MODALIDADE SIMPLES COM A CONSEGUINTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. DESPROVIMENTO. VÍNCULO AFETIVO ENTRE A VÍTIMA (EX-COMPANHEIRA) E O APELANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168, CAPUT). SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO (CP, ART. 65, III, B). VIABILIDADE. APELANTE QUE, ANTES DA SENTENÇA, REALIZOU OBRAS E ADQUIRIU BEM PARA VÍTIMA, A FIM DE REPARAR O PREJUÍZO.REPRIMENDA READEQUADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS 516-81.2010.8.24.0048). EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. V
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002009-94.2014.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
24/06/2018 às 21:02 #140987Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941), POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. ALEGADA NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CF/1988. TESE NÃO CARACTERIZADA. DECRETO-LEI N. 3.688/1941 CONSTITUCIONAL E RECEPCIONADO PELA CF/1988. ENTENDIMENTO DO STJ. CONDUTA DO APELANTE TÍPICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA PARA CONTRAVENÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. ART. 41 DA LEI N. 11.340/2006 QUE ABARCA CONTRAVENÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DA LEI N. 9.099/95. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 77, DO CP. PLEITO PROVIDO NO PONTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. V
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000847-92.2015.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 15-03-2018).
24/06/2018 às 21:03 #140989Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E O PATRIMÔNIO. AMEAÇA E DANO QUALIFICADO (ARTIGOS 147, “CAPUT”, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. APELANTE QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, INCISO I, DO DIPLOMA PENAL. EXEGESE DO ENUNCIADO N. 588 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DE OFÍCIO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AVENTADO PELA DEFESA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU. RELATOR VENCIDO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO “SURSIS” QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000850-11.2016.8.24.0144, de Rio do Oeste, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 15-03-2018).
24/06/2018 às 21:04 #140991Wilson RobertoMestreRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 395, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECORRIDO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL) EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA COMO DELITO AUTÔNOMO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA QUE TEM COMO CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. V
(TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0000953-39.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 15-03-2018).
24/06/2018 às 21:05 #140993Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL) COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. APELANTE QUE DESFERE SOCO CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE LESÃO NA FACE. ESCORIAÇÕES CONSTATADAS POR LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, ALIADA AO CONTEXTO PROBATÓRIO, FORNECE A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DÚVIDA INEXISTENTE. APELANTE QUE PROPOSITALMENTE LESIONA A VÍTIMA. ANIMUS LAEDENDI EVIDENCIADO.
”Em casos de violência doméstica, as palavras da vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos e corroboradas com o laudo pericial, tendo em vista que esses delitos acontecem, preponderantemente, longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido” (Apelação Criminal n. 0006837-07.2012.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Antônio Rizelo, j. 30-05-2017)
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048).
IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000490-24.2015.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 13-03-2018).
24/06/2018 às 21:06 #140995Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. DOLO EVIDENCIADO.
As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas pelas informantes, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000666-68.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-03-2018).
24/06/2018 às 21:07 #140997Wilson RobertoMestreApelação Criminal.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006). LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO cÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Pedido de Absolvição por insuficiência probatória quanto à autoria. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA firmes e coerentes, CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES, BEM COMO PELA CONFISSÃO JUDICIAL do acusado, ainda que parcial. Alegação de que a vítima causou a lesão em si mesma. NÃO ACOLHIMENTO. evidente a Responsabilidade do apelante, que, após ingerir bebida alcoólica, irritado, arrancou das mãos da ofendida uma jarra de vidro quebrada e, posteriormente, deu-lhe uma joelhada em seu abdômen, acabando por ser ferir com a referida peça doméstica. Condenação mantida. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONVENIÊNCIA DO SURSIS ESPECIAL (ART. 78, § 2º, DO CP). ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA RETOCADA NESTE PONTO. REQUERIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. ARBITRAMENTO EFETUADO NA DECISÃO COMBATIDA, QUE FORA PUBLICADA ANTES DO ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA QUE ENGLOBA A ATUAÇÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS. PRETENDIDA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. RECORRENTE ASSISTIDO POR DEFENSORES DATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. Imediata EXECUÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, que deverão ser estipuladas no primeiro grau. Confirmação da condenação. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP), RATIFICADA NO JULGAMENTO DO DIA 05/10/2016 PELO PLENÁRIO DA MESMA CORTE, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, JULGANDO O MÉRITO DO ARE 964246, REPRESENTATIVO DO TEMA 925. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001239-93.2013.8.24.0081, de Xaxim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 13-03-2018).
24/06/2018 às 21:09 #140999Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTS. 5º E 7º, INCISO I, DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO ENTRE O CASAL E SIMPLES ACIDENTE. MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL ASSENTE NO LAUDO PERICIAL POSITIVO. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRAS DA OFENDIDA, NA DELEGACIA, CORROBORADAS PELO RELATO JUDICIAL DE SEU FILHO QUE PRESENCIOU A AGRESSÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO POSITIVO E COMPATÍVEL COM A AGRESSÃO POR GOLPE DE SOCO. PROVA ROBUSTA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO IMPOSSÍVEL. SENTENÇA IRREPARÁVEL. POSTERIOR RECONCILIAÇÃO DO CASAL QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO. HIPÓTESE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO EXCELSO PRETÓRIO. ADI 4424 JULGADA PROCEDENTE PARA, DANDO INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS ARTS. 12, I, E 16, AMBOS DA LEI N. 11.340/06, ASSENTAR A NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL EM CASO DE CRIME DE LESÃO, POUCO IMPORTANDO A EXTENSÃO DESTA, PRATICADO CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 542 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. PENA. SURSIS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA NO PRIMEIRO ANO. APREGOADA AUSÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO NA COMARCA. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO QUE DEVEM SER ANALISADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP). PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000755-50.2015.8.24.0003, de Anita Garibaldi, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 13-03-2018).
24/06/2018 às 21:10 #141001Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA E A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ARTS. 129, § 9º, POR DUAS VEZES, E 147, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA POR FALTA DE MATERIALIDADE, EM RAZÃO DA NÃO APREENSÃO DA FACA UTILIZADA NO DELITO. INVIABILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE ATESTAM A OCORRÊNCIA DE TODAS AS ELEMENTARES DO ILÍCITO PENAL, SENDO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO REO”. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DAS OFENDIDAS EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. RECORRENTE QUE CAUSOU EM SUA IRMÃ E SOBRINHA AS LESÕES DESCRITAS NOS LAUDOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REQUERIDA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RELAÇÃO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO. CRITÉRIO DE 1/6 (UM SEXTO) TRADICIONALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA CUJO EXAME INCUMBE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DO SURSIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002621-31.2012.8.24.0090, da Capital, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 08-03-2018).
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