DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA
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CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA
1 É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que “a própria inclusão ou manutenção equivocada [dos dados do consumidor em órgão de proteção ao crédito] configura dano moral in re ipsa, ou seja, dano moral vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (AgRg no Ag n. 1.379.761, Min. Luis Felipe Salomão).
2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NÃO CONFIGURAÇÃO
“Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (STJ, Súmula n. 326). Vale ressaltar que o advento do Código de Processo Civil de 2015 em nada alterou o enunciado da Corte da Cidadania. É que o arbitramento de valor compensatório para dano moral ainda continua adstrito à valoração subjetiva do magistrado. Na ausência de diretrizes objetivas vinculantes para a quantificação, mostra-se mais justa a observância da precedente orientação do Superior Tribunal de Justiça.
(TJSC, Apelação Cível n. 0301647-98.2017.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2018).
