Classificar serviço de empresa como ‘lixo’ é direito de avaliação de consumidor
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A 5ª Câmara Cível do TJ-SC indeferiu o agravo de instrumento de uma empresa de transporte que tentava retirar, de uma plataforma da internet, um comentário crítico feito por um de seus clientes. A empresa ainda buscava indenização pelos supostos danos morais suportados, e disse que o teor da manifestação é difamatório e extrapola os limites da liberdade de expressão.
Em linhas gerais, o cliente se expressou dizendo que a empresa não honra seus compromissos, possui dirigentes irresponsáveis e que não a recomendaria para quem deseja realizar uma boa viagem. E arremata: “considero a empresa o nível de categoria lixo”.
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