Classificar serviço de empresa como ‘lixo’ é direito de avaliação de consumidor

Data:

lixo
Créditos: Phoenixns | iStock

A 5ª Câmara Cível do TJ-SC indeferiu o agravo de instrumento de uma empresa de transporte que tentava retirar, de uma plataforma da internet, um comentário crítico feito por um de seus clientes. A empresa ainda buscava indenização pelos supostos danos morais suportados, e disse que o teor da manifestação é difamatório e extrapola os limites da liberdade de expressão.

Em linhas gerais, o cliente se expressou dizendo que a empresa não honra seus compromissos, possui dirigentes irresponsáveis e que não a recomendaria para quem deseja realizar uma boa viagem. E arremata: “considero a empresa o nível de categoria lixo”.

No tribunal, o desembargador disse que, apesar de o texto conter informação contrária aos interesses da empresa, apenas traduz a opinião do cliente sobre sua experiência enquanto consumidor.

Para o relator, “Conquanto a forma com que o recorrido tenha se manifestado não seja polida, esta denota manifestação crítica e opinativa que, em primeiro contato, não configura manifesta ilicitude capaz de conceder tutela inibitória antecipada para determinar a sua exclusão”. Ele lembrou ainda que a empresa não adotou a iniciativa de reportar o comentário como ofensivo e excluí-lo da página de avaliação.

Agravo de Instrumento nº 4025958-47.2018.8.24.0000

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo