Termo aditivo ao Contrato de Locação Não Residencial

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    Termo aditivo ao Contrato de Locação Não Residencial

    TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM J.G. E W.F.

    AS PARTES

    J. G., brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº. (…) , inscrito no CPF sob o nº. (…) , residente e domiciliado na Avenida (…) , (…) , centro, (…) , Estado do Paraná, doravante denominado de LOCADOR; e do outro lado:

    W. F., brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº. (…) , inscrito no CPF sob o nº. (…) , residente e domiciliado Rua (…) , (…) , bairro (…) , (…) , Estado do Paraná, doravante denominado de LOCATÁRIO.

    CONSIDERANDO que as partes firmaram um contrato de locação não residencial, o qual teve os seus pagamentos em atraso parcialmente, em decorrência da disseminação do novo coronavírus;

    CONSIDERANDO que as partes mediante concessões recíprocas resolvem formalizar o presente instrumento para evitar o litígio, ajustando a relação locatícia com novas condições, dentre elas, alterar a forma de pagamento de aluguéis e alterar a titularidade das contas de luz e água para o nome do LOCATÁRIO;

    CONSIDERANDO que as partes desejam renovar o prazo de vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO para mais um ano contado da data de assinatura do presente;

    Resolvem as partes celebrar o presente termo aditivo ao CONTRATO o qual se regerá, complementarmente, pelas seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS

    As partes, de comum acordo, estabeleceram que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ (…) , divididos em quatro parcelas, com o mesmo valor. Sendo que a primeira parcela será paga em dinheiro, no ato da assinatura do presente termo aditivo e as outras três parcelas, serão pagas, mediante a entrega de três cheques de iguais numerários. O valor ajustado é o correspondente ao saldo total em aberto até (…) de (…) , remanescente parcial ou total dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de (…) , meses para os quais se dará quitação mediante compensação bancária dos cheques descritos, a serem apresentados na data dos vencimentos, conforme relação abaixo:

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS CONTAS DE LUZ E ÁGUA

    2.1 – Fica convencionado entre as partes, a transferência da titularidade das contas de LUZ e ÁGUA para o nome do LOCATÁRIO, o qual terá prazo de 30 dias para realização das transferências, sob pena de incidência da multa contratual.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

    3.1 – De acordo entre as partes e por solicitação do LOCATÁRIO, acima identificado, fica estabelecido como forma de pagamento dos valores locatícios devidos mensalmente pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, via depósito em conta bancária, que passarão a serem feitos no banco, agência e conta abaixo descritos, a partir da assinatura do presente termo aditivo:

    Banco: ______________________________________

    Agência:_____________________________________

    Conta:_______________________________________

    Titular:______________________________________

    CPF:_________________________________________

    CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES COMUNS SOBRE ALUGUEL – REAJUSTE E VIGÊNCIA

    4.1 – As partes optaram por renovar o prazo de vigência do presente contrato para mais 01 ano, estabelecendo como marco inicial do novo anuênio o dia (…) de (…) de (…) e término em (…) de (…) de (…) , renovável por iguais e sucessivos períodos, independente de notificação.

    4.2 – O índice de reajuste do aluguel passa a ser o IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, o qual corresponderá ao acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, devendo haver o reajuste sempre em Janeiro de cada ano.

    4.3 – O aluguel referente ao mês de (…) de (…) deverá ser pago até o dia (…) (cinco) do mês de (…) de (…) , assim o vencimento do aluguel de cada mês consecutivamente fica para o mesmo dia do mês de referência;

    4.4 – Após o anuênio ajustado na cláusula 4.1, se alguma das partes manifestar o seu interesse em não continuar com a relação locatícia poderá o fazer por escrito, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

    CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e disposições do contrato, não expressamente derrogados pelo presente instrumento, as quais são, neste ato, ratificadas pelas partes.

    E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento as partes retro mencionadas, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

    (…) , (…) de (…) de (…) .

    J. G.

    LOCADOR

    W. F.

    LOCATÁRIO

    TESTEMUNHAS:

    NOME:

    RG:

    CPF:

    NOME:

    RG:

    CPF:

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