100 Termos Jurídicos Essenciais: Guia Completo para Entender o Direito
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03/01/2024 às 17:29 #328835JuristasMestre
Aqui está uma lista de 100 termos jurídicos populares no meio jurídico em língua portuguesa:
- Ação: Procedimento legal iniciado por uma parte contra outra.
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Réu: Pessoa contra quem é movida uma ação judicial.
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Autor: Pessoa que inicia uma ação judicial.
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Sentença: Decisão de um juiz ou tribunal.
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Acórdão: Decisão proferida por um colegiado de juízes.
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Recurso: Pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior.
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Liminar: Decisão provisória, concedida em caráter de urgência.
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Mandado de Segurança: Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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Habeas Corpus: Instrumento legal para proteger contra prisões ou detenções ilegais.
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Inquérito Policial: Procedimento para investigação de um crime.
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Denúncia: Ato pelo qual o Ministério Público leva um fato ao conhecimento do Judiciário.
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Queixa-Crime: Ação penal iniciada pela vítima.
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Jurisprudência: Conjunto de decisões e interpretações das leis pelos tribunais.
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Legislação: Conjunto de leis que regem um país ou uma matéria específica.
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Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.
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Medida Provisória: Ato do Poder Executivo com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência.
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Súmula Vinculante: Decisão do STF que deve ser seguida por todos os tribunais.
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Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.
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Execução Penal: Processo de cumprimento da pena imposta ao condenado.
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Prisão Preventiva: Prisão decretada durante o processo para garantir sua eficácia.
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Prisão Temporária: Prisão de curta duração, em casos específicos durante a investigação.
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Fiança: Pagamento ou garantia para assegurar a liberdade provisória ou cumprimento de obrigação.
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Indiciamento: Ato de atribuir a alguém a autoria de um fato criminoso.
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Flagrante Delito: Situação em que o autor é surpreendido cometendo o crime.
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Prova Ilícita: Prova obtida de forma ilegal.
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Foro Privilegiado: Direito de determinadas autoridades serem julgadas por tribunais superiores.
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Improbidade Administrativa: Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública.
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Danos Morais: Prejuízos causados à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem.
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Danos Materiais: Prejuízos financeiros causados a uma pessoa.
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Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada.
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Inventário: Processo de levantamento e partilha de bens de uma pessoa falecida.
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Testamento: Documento pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte.
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Curatela: Responsabilidade legal sobre uma pessoa incapaz.
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Tutela: Proteção legal a menores de idade não emancipados.
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Pensão Alimentícia: Obrigação de prover o sustento de alguém.
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Guarda: Responsabilidade legal sobre crianças e adolescentes.
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Adoção: Ato legal pelo qual alguém assume como filho uma pessoa que não é seu descendente biológico.
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Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir sua vida e bens.
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Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.
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Separação Judicial: Dissolução parcial do vínculo matrimonial.
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Divórcio: Dissolução completa do vínculo matrimonial.
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União Estável: Relação afetiva duradoura e pública que é equiparada ao casamento em direitos e deveres.
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Contrato: Acordo entre duas ou mais partes criando obrigações e direitos.
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Cláusula Penal: Penalidade em caso de descumprimento de um contrato.
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Direito Autoral: Conjunto de prerrogativas concedidas por lei para autores de obras intelectuais.
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Marca Registrada: Sinal distintivo de uma empresa ou produto.
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Patente: Direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção.
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Falência: Situação jurídica de uma empresa que não consegue arcar com suas dívidas.
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Recuperação Judicial: Processo para reestruturação de dívidas de uma empresa em dificuldades financeiras.
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Concorrência Desleal: Práticas comerciais desonestas ou fraudulentas.
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Direito do Consumidor: Conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores.
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Publicidade Enganosa: Divulgação de informações falsas ou que induzem ao erro sobre produtos ou serviços.
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Código de Defesa do Consumidor: Lei que estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo.
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Ação Civil Pública: Instrumento para proteção de direitos coletivos ou difusos.
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Ação Popular: Ação judicial para anular ato lesivo ao patrimônio público.
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Mandado de Injunção: Instrumento para assegurar o exercício de direitos fundamentais.
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Direitos Humanos: Direitos básicos de todos os seres humanos.
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Extradição: Entrega de uma pessoa por um Estado a outro para que seja processada ou cumpra pena.
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Asilo Político: Proteção concedida a estrangeiros perseguidos em seu país por motivos políticos.
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Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.
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Naturalização: Processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade de outro país.
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Visto: Autorização para entrada e permanência em um país estrangeiro.
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Deportação: Expulsão de um estrangeiro do território nacional.
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Expropriação: Ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem particular, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
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Desapropriação: Processo pelo qual o Estado adquire um bem particular por interesse público, com indenização.
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Direito Ambiental: Conjunto de normas para proteção do meio ambiente.
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Licenciamento Ambiental: Procedimento pelo qual o Estado autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores.
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Crime Ambiental: Violação das leis destinadas à proteção do meio ambiente.
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Sustentabilidade: Uso dos recursos naturais de forma a não comprometer as gerações futuras.
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Direito Tributário: Ramo do direito que trata dos tributos e suas implicações.
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Imposto: Tributo cobrado pelo Estado sem contraprestação direta.
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Taxa: Tributo associado à prestação de um serviço público.
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Contribuição de Melhoria: Tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam imóveis privados.
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Sonegação Fiscal: Ato de ocultar ou falsear informações para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.
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Elisão Fiscal: Prática legal de redução da carga tributária.
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Evasão Fiscal: Prática ilegal de escapar do pagamento de tributos devidos.
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Direito do Trabalho: Conjunto de normas que regem as relações de trabalho.
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Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.
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CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.
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Justiça do Trabalho: Ramo do judiciário especializado em questões trabalhistas.
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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Poupança forçada criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
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Horas Extras: Horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho.
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Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
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Assédio Sexual: Prática de atos de cunho sexual sem consentimento.
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Direito Penal: Ramo do direito que trata dos crimes e das penas.
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Crime: Ato ou omissão proibidos por lei, sob ameaça de pena.
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Pena: Sanção imposta pelo Estado ao autor de um crime.
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Inquérito Policial: Procedimento investigatório conduzido pela polícia.
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Processo Penal: Conjunto de atos para apuração de um crime e aplicação da pena.
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Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.
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Prisão Preventiva: Prisão ordenada durante o processo para garantir sua eficácia ou por outros motivos legais.
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Habeas Data: Instrumento legal para assegurar o acesso a informações pessoais.
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Direito Constitucional: Ramo do direito que estuda e interpreta as normas constitucionais.
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Constituição: Lei máxima de um país, que define a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.
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Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.
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Controle de Constitucionalidade: Verificação da adequação das leis à Constituição.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação que visa à declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ação que visa à confirmação da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
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Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.
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Súmula: Enunciado que resume a interpretação predominante ou majoritária em um tribunal sobre determinada matéria.
Esses termos são frequentemente utilizados no meio jurídico e abrangem diversas áreas do direito.
03/01/2024 às 17:52 #328839JuristasMestreAqui estão mais 100 termos jurídicos comumente utilizados no meio jurídico:
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Agravo: Recurso contra decisões interlocutórias.
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Agravo de Instrumento: Tipo de recurso em determinadas decisões judiciais.
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Agravo Regimental: Recurso contra decisão de relator em tribunal.
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Alvará: Documento judicial para liberação de valores ou bens.
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Apelação: Recurso contra sentença que não agrada a uma das partes.
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Arbitragem: Método alternativo de resolução de conflitos fora do judiciário.
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Assistência Judiciária Gratuita: Benefício legal para quem não pode pagar custas processuais e honorários advocatícios.
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Atestado de Óbito: Documento que certifica a morte de uma pessoa.
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Autarquia: Entidade administrativa autônoma.
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Auto de Infração: Documento que comprova uma infração.
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Bem de Família: Imóvel protegido legalmente, impenhorável.
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Cautelar: Ação com medidas de urgência para evitar danos.
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Certidão de Nascimento: Documento oficial que registra o nascimento de uma pessoa.
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Coação: Pressão exercida sobre alguém para forçá-lo a fazer ou deixar de fazer algo.
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Código Civil: Conjunto de leis que regem as relações privadas.
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Código Penal: Conjunto de leis que definem crimes e penas.
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Código de Processo Civil: Normas para o processo civil.
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Código de Processo Penal: Normas para o processo penal.
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Comarca: Área de jurisdição de um juiz.
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Competência: Atribuição legal de um órgão ou autoridade para julgar determinadas questões.
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Conciliação: Método de resolução de conflitos com a ajuda de um conciliador.
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Condenação: Decisão judicial que impõe uma pena ou obrigação.
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Conflito de Competência: Disputa sobre qual órgão judicial deve julgar um caso.
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário.
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Constituição Federal: Lei maior de um país.
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Contravenção Penal: Infração penal de menor potencial ofensivo.
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Contrato de Locação: Acordo entre locador e locatário para uso de um bem.
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Corregedoria: Órgão de fiscalização e disciplina dentro de uma instituição.
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Culpa: Responsabilidade civil por ato não intencional.
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Custas Processuais: Despesas com o processo.
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Dano Emergente: Prejuízo efetivo causado a alguém.
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Decisão Interlocutória: Decisão sobre questões intermediárias do processo.
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Declaração de Inconstitucionalidade: Ato de um tribunal que declara uma lei incompatível com a Constituição.
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Defensoria Pública: Instituição que presta assistência jurídica gratuita.
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Demanda: Pedido formal ao Judiciário para resolver uma questão.
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Denunciação da Lide: Chamamento de terceiro ao processo.
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Depoimento Pessoal: Declaração de uma das partes em juízo.
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Deserção: Abandono de cargo ou função pública.
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Despejo: Retirada forçada de alguém de um imóvel.
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Diligência: Ação executada por um oficial de justiça.
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Direito Adquirido: Direito definitivamente incorporado ao patrimônio e à vida jurídica de alguém.
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Direito Comparado: Estudo das diferenças e semelhanças entre os sistemas jurídicos de diferentes países.
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Direito de Família: Ramo do direito que trata das relações familiares.
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Direito de Imagem: Direito de uma pessoa de controlar o uso de sua imagem.
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Direito de Vizinhança: Conjunto de normas que regulam as relações entre proprietários de imóveis adjacentes.
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Direito Internacional Público: Normas que regem as relações entre Estados e organizações internacionais.
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Direito Internacional Privado: Normas para resolver conflitos de leis no espaço.
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Direito Real: Direito sobre uma coisa, seja móvel ou imóvel.
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Direito Societário: Ramo do direito relacionado às sociedades empresariais.
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Dolo: Intenção de cometer um ato ilícito.
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Duplo Grau de Jurisdição: Possibilidade de um processo ser reexaminado por um tribunal superior.
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Embargos de Declaração: Recurso para esclarecer obscuridade ou contradição em uma decisão judicial.
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Embargos Infringentes: Recurso contra decisão não unânime em tribunal.
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Esbulho: Ato de tomar ou manter a posse de algo de forma violenta ou com fraude.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conjunto de normas para proteção de crianças e adolescentes.
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Exceção: Defesa do réu alegando algum impedimento ou irregularidade no processo.
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Exceção de Pré-Executividade: Defesa em processo de execução sem garantia do juízo.
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Execução Fiscal: Processo para cobrança de dívidas com o poder público.
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Fato Gerador: Circunstância que origina a obrigação tributária.
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Fazenda Pública: Entidade jurídica que representa o Estado em juízo.
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Fiança: Garantia de cumprimento de uma obrigação.
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Fideicomisso: Transferência de bens para uma pessoa, com a condição de depois passá-los a outra.
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Fórum: Local onde funcionam os tribunais de justiça.
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Fraude à Execução: Ato de desfazer-se de bens para evitar que sejam usados para pagar dívidas.
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Honorários Advocatícios: Remuneração devida aos advogados por seus serviços.
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Imissão de Posse: Ato de colocar alguém na posse de um bem.
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Impenhorabilidade: Característica de um bem que não pode ser penhorado.
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Impetrante: Quem inicia um mandado de segurança.
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Impugnação: Ato de contestar algo no processo.
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Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou transferido.
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Incapacidade Civil: Situação de quem não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil.
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Indenização: Compensação financeira por dano ou prejuízo.
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Injunção: Ordem judicial para fazer ou deixar de fazer algo.
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Insolvência Civil: Situação de quem não pode pagar suas dívidas.
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Interdito Proibitório: Ação para prevenir a turbação ou esbulho de posse.
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Interesse de Agir: Necessidade de intervenção do Judiciário para resolver uma situação.
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Interpretação das Leis: Análise do significado e alcance das normas jurídicas.
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Intervenção de Terceiros: Inclusão de outra pessoa no processo.
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Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.
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Ipsis Litteris: Expressão latina que significa “pelas mesmas letras” ou “exatamente como está escrito”.
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Irretroatividade das Leis: Princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar alguém.
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Júri Popular: Grupo de cidadãos convocados para julgar crimes dolosos contra a vida.
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Jurisdição: Poder que tem o juiz de decidir litígios.
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Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria.
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Justa Causa: Motivo legalmente aceitável para realizar um ato, como demitir um empregado.
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Legado: Bem ou valor deixado em testamento.
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Legislação Complementar: Normas que complementam a Constituição.
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Legitimação: Capacidade de ser parte em um processo.
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Legitimidade: Qualidade de quem tem direito de agir em juízo.
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Lei Complementar: Tipo de lei com requisitos mais rigorosos para sua aprovação.
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Lei Ordinária: Tipo comum de lei.
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Leilão Judicial: Venda pública de bens penhorados para pagamento de dívidas.
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Lide: Conflito de interesse resolvido pelo Poder Judiciário.
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Litisconsórcio: Associação de duas ou mais pessoas no mesmo lado de um processo.
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Mandado: Ordem escrita emitida por autoridade judicial ou administrativa.
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Medida Cautelar: Providência urgente tomada para evitar dano ou garantir a eficácia de uma decisão judicial.
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Ministério Público: Instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
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Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.
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Multa: Sanção pecuniária imposta por violação de uma norma.
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Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.
03/01/2024 às 17:58 #328840JuristasMestreMais 100 termos jurídicos:
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Ação Rescisória: Ação destinada a desfazer os efeitos de uma sentença transitada em julgado.
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Adjudicação: Ato de transferir para si bens penhorados ou arrematados.
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Advocacia-Geral da União (AGU): Instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
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Alienação Fiduciária: Transferência condicional de propriedade como garantia de uma dívida.
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Alimentos: Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prover seu próprio sustento.
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Analogia: Aplicação de uma norma a um caso não previsto, mas semelhante.
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Antecipação de Tutela: Providência que antecipa os efeitos da sentença.
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Apensamento: Ato de juntar um processo a outro.
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Arbitramento: Avaliação judicial para fixação de um valor.
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Arresto: Apreensão judicial de bens do devedor.
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Atentado: Ação que visa frustrar a execução de uma decisão judicial.
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Atipicidade: Ausência de previsão legal para uma conduta.
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Ato Jurídico Perfeito: Ato que já se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Autocomposição: Resolução de conflitos pelas próprias partes.
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Autoridade Coatora: No mandado de segurança, é quem pratica o ato impugnado.
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Bem de Capital: Bens utilizados na produção de outros bens ou serviços.
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Bens Inalienáveis: Bens que não podem ser objeto de comércio.
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Bens Móveis: Bens que podem ser transportados por movimento próprio ou por força externa.
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Bens Públicos: Bens pertencentes às entidades estatais.
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Bens Semoventes: Animais e tudo o que pode se mover por si próprio.
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Caução: Garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
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Cessão de Crédito: Transferência de um crédito de uma pessoa para outra.
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Cláusula Resolutiva: Condição que desfaz os efeitos do negócio jurídico, caso ocorra determinado evento.
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Cláusula Suspensiva: Condição que suspende os efeitos do negócio jurídico até que ocorra determinado evento.
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Coisa Julgada: Decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.
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Comissão de Conciliação Prévia: Órgão destinado a tentar conciliar conflitos trabalhistas antes da judicialização.
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Competência Absoluta: Não pode ser modificada pelas partes.
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Competência Relativa: Pode ser modificada por acordo entre as partes.
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Composse: Posse exercida por mais de uma pessoa.
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Concubinato: União estável entre homem e mulher sem casamento.
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Condenação em Mora: Decisão que impõe a obrigação de cumprir uma prestação.
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Confissão: Reconhecimento de uma verdade por parte do réu.
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Consignação em Pagamento: Depósito judicial ou extrajudicial de uma quantia ou de um bem.
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Constituição em Mora: Ato de colocar o devedor em atraso.
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Contrato Aleatório: Contrato cujos efeitos dependem de evento incerto.
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Contrato Bilateral: Contrato com obrigações para ambas as partes.
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Contrato de Comodato: Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
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Contrato de Depósito: Guarda de coisa móvel alheia.
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Contrato de Doação: Transferência gratuita de bens ou vantagens.
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Contrato de Fiança: Garantia prestada por um fiador.
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Contrato de Locação: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa não fungível.
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Contrato de Mútuo: Empréstimo de coisas fungíveis.
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Contrato de Permuta: Troca de coisas ou valores.
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Contrato de Prestação de Serviço: Acordo para a realização de um serviço em troca de remuneração.
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Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que regula a relação de emprego.
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Contrato Unilateral: Contrato com obrigações para apenas uma das partes.
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Convenção Coletiva de Trabalho: Acordo entre sindicatos de empregados e empregadores.
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Corpus Delicti: Conjunto de vestígios materiais de um crime.
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Crime Continuado: Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie.
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Crime Culposo: Crime cometido por imprudência, negligência ou imperícia.
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Crime Doloso: Crime cometido com intenção.
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Crime Preterdoloso: Crime que resulta em um resultado mais grave do que o pretendido.
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Culpa Exclusiva da Vítima: Situação em que o dano é causado exclusivamente pela vítima.
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Culpa In Vigilando: Falta de vigilância.
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Culpa In Eligendo: Erro na escolha de alguém para realizar uma tarefa.
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Curador Especial: Representante nomeado para defender interesses de incapaz ou ausente.
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Danos Punitivos: Indenização que visa punir o ofensor e desencorajar condutas semelhantes.
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Declaração de Ausência: Declaração judicial da ausência de alguém para a administração de seus bens.
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Declaração de Vontade: Manifestação de querer em negócios jurídicos.
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Decurso de Prazo: Expiração do tempo determinado.
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Defeito do Negócio Jurídico: Vício que pode levar à anulação do negócio.
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Demarcação de Terras: Processo para definir limites de propriedade.
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Denunciação Caluniosa: Crime de acusar alguém falsamente de infração penal.
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Depósito Elísio: Depósito necessário decorrente de lei ou de desastre.
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Desapossamento: Perda da posse.
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Deserdação: Exclusão de herdeiro da sucessão por ato de última vontade.
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Desistência da Ação: Ato pelo qual o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
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Dilação Probatória: Ampliação do prazo para a produção de provas.
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Dissolução Parcial: Extinção parcial de uma sociedade.
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Dissolução de Sociedade: Extinção de uma sociedade empresarial.
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Dolo Eventual: Assumir o risco de produzir o resultado.
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Dupla Grau de Jurisdição: Princípio segundo o qual as decisões judiciais podem ser reexaminadas por um tribunal superior.
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Efeito Devolutivo: Efeito de um recurso que transfere ao tribunal a apreciação da matéria impugnada.
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Efeito Suspensivo: Efeito de um recurso que suspende a execução da decisão recorrida.
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Embargos à Adjudicação: Oposição à transferência de bens penhorados ou arrematados.
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Embargos à Execução: Defesa do executado no processo de execução.
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Embargos de Terceiro: Defesa de quem sofre constrição judicial em bens que alega serem seus.
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Emolumentos: Remuneração dos serviços prestados por notários, registradores e outros profissionais.
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Equiparação Salarial: Direito do empregado de receber salário igual ao de outro empregado que exerça função idêntica.
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Erro de Direito: Equívoco sobre a existência ou interpretação da lei.
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Erro de Fato: Equívoco sobre circunstâncias ou características relevantes do negócio jurídico.
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Erro de Proibição: Desconhecimento da ilicitude do fato.
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Erro de Tipo: Desconhecimento do elemento constitutivo do tipo penal.
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Erro Substancial: Erro que recai sobre a substância do ato ou negócio jurídico.
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Esbulho Possessório: Ato de privar alguém da posse de seus bens.
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Escritura Pública: Documento lavrado por tabelião com valor probatório.
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Espólio: Conjunto de bens deixados por alguém que faleceu.
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Estelionato: Crime de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude.
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Estupro: Crime de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
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Exceção de Contrato Não Cumprido: Defesa em que se alega a não execução do contrato pela outra parte.
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Exclusão de Sócio: Ato de retirar um sócio da sociedade.
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Execução de Título Extrajudicial: Processo para cobrança de dívida baseada em documento que comprove a obrigação.
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Execução Indireta: Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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Execução por Quantia Certa: Cobrança judicial de dívida líquida e certa.
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Exequente: Quem promove a execução judicial.
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Exibição de Documento ou Coisa: Pedido para que a parte apresente documento ou coisa que se encontra em seu poder.
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Exoneração de Alimentos: Liberação da obrigação de pagar pensão alimentícia.
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Extinção do Processo: Encerramento do processo sem julgamento do mérito.
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Extorsão: Crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter vantagem econômica.
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Falsidade Documental: Crime de falsificar documento público ou particular.
03/01/2024 às 18:13 #328841JuristasMestreAqui estão mais 100 termos jurídicos:
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Fato Jurídico: Acontecimentos naturais ou humanos que geram efeitos no âmbito do direito.
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Fideicomisso: Disposição testamentária que impõe ao herdeiro a obrigação de conservar e transmitir a herança a um terceiro.
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Filiação: Vínculo entre pais e filhos.
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Foro: Local definido pelo domicílio das partes para ação judicial.
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Fraude Contra Credores: Ato do devedor que diminui seu patrimônio para prejudicar credores.
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Função Social da Propriedade: Princípio de que a propriedade deve cumprir uma função social.
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Habite-se: Autorização para ocupação de um imóvel.
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Hipoteca: Direito real sobre imóveis alheios para garantir uma dívida.
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Honorários de Sucumbência: Valor que a parte perdedora de uma ação deve pagar aos advogados da parte vencedora.
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Improbidade: Ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.
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Impugnação ao Valor da Causa: Contestação ao valor atribuído à causa.
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Inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação.
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Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou doado.
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Incapacidade Relativa: Situação de pessoas que precisam de representação ou assistência para exercer atos da vida civil.
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Indébito: Valor pago indevidamente.
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Indenização: Compensação por perda ou dano.
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Injunção: Ordem judicial para que se faça ou deixe de fazer algo.
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Inquérito Civil: Investigação conduzida pelo Ministério Público para apurar danos ao patrimônio público.
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Insanidade Mental: Condição de quem não possui capacidade mental plena.
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Insolvência: Incapacidade de pagar todas as dívidas.
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Instância: Cada um dos graus de jurisdição.
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Instrução Processual: Fase do processo onde se produzem as provas.
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Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir seus bens e sua vida civil.
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Interesse Processual: Necessidade de intervenção do poder judiciário para resolver uma lide.
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Interlocutória: Decisão judicial que resolve questão incidental no curso do processo.
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Intimação: Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.
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Inventário Negativo: Procedimento para declarar a inexistência de bens a serem partilhados após a morte.
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Ipsis verbis: Expressão latina que significa “com as mesmas palavras”.
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Irretratabilidade: Característica de um ato que não pode ser desfeito.
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Jurisconsulto: Especialista em direito, consultor jurídico.
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Justificação: Procedimento para aclarar uma situação de fato, sem caráter contencioso.
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Laudêmio: Taxa paga ao senhorio direto pela transferência de imóveis.
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Legado: Disposição de última vontade que atribui vantagem econômica a alguém.
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Legislação Infraconstitucional: Conjunto de leis que estão abaixo da Constituição na hierarquia das normas.
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Legitimação Ativa: Capacidade para ser parte em um processo.
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Legitimação Passiva: Capacidade de ser demandado em um processo.
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Lei em Branco: Norma que delega a outro órgão a definição de certos elementos.
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Lei Penal em Branco: Norma penal que necessita de complementação.
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Licitação: Procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos.
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Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
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Litisconsorte: Cada uma das partes que atuam em conjunto no mesmo lado da relação processual.
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Litispendência: Situação jurídica em que há dois processos idênticos em curso.
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Locação: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo temporário de coisa não fungível.
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Mandado de Citação: Ordem judicial para que o réu compareça ao processo.
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Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.
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Mandado de Segurança Individual: Proteção de direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica.
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Medida Liminar: Decisão provisória que antecipa os efeitos da tutela pretendida.
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Medida Protetiva: Providência para proteger a integridade física e psicológica de pessoas em situação de risco.
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Mensuração: Ato de medir, avaliar.
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Minuta: Esboço ou projeto inicial de um documento.
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Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.
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Morte Presumida: Declaração da morte sem o corpo, em situações excepcionais.
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Motivação: Exposição dos motivos que levaram à decisão judicial.
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Multipropriedade: Regime de propriedade por tempo determinado em imóveis.
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Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.
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Negócio Jurídico: Ato voluntário com o objetivo de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
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Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.
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Nulidade: Efeito jurídico que torna um ato inexistente.
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Objeto do Processo: Aquilo que se busca com a ação judicial.
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Obrigação de Fazer: Compromisso de realizar uma determinada ação.
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Obrigação de Não Fazer: Compromisso de se abster de uma determinada ação.
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Obrigação Propter Rem: Obrigação vinculada a um bem imóvel.
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Obrigação Solidária: Obrigação em que cada devedor ou credor tem direito ou dever integral.
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Omissão: Falta de ação quando era necessário agir.
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Ordem Pública: Conjunto de regras e princípios que visam ao bem comum.
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Pacto Antenupcial: Acordo sobre o regime de bens antes do casamento.
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Pagamento Indevido: Pagamento realizado por erro a quem não tinha direito.
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Parcelamento do Solo: Divisão de uma área em lotes para venda.
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Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.
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Penhora: Apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma execução.
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Pensão Alimentícia: Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prover seu próprio sustento.
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Perda da Propriedade: Extinção do direito de propriedade.
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Perempção: Perda do direito de ação pelo não exercício dentro do prazo.
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Perícia: Exame técnico realizado por especialista para esclarecer questões relevantes ao
processo. -
Personalidade Jurídica: Capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.
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Pessoa Jurídica: Entidade com capacidade de direitos e deveres na ordem civil.
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Petição Inicial: Documento que dá início ao processo.
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Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores.
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Poder Hierárquico: Capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir atividades dentro de uma organização.
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Posse: Domínio ou detenção de coisa ou direito.
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Preclusão: Perda da oportunidade de praticar um ato processual.
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Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
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Prevaricação: Ato de um funcionário público que, por interesse ou má-fé, retarda ou deixa de praticar ato de ofício.
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Princípio da Insignificância: Não aplicação da lei penal a infrações de menor potencial ofensivo.
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Prisão Civil: Prisão por dívida em casos específicos, como inadimplemento de pensão alimentícia.
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Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.
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Processo Administrativo: Conjunto de atos para apuração de responsabilidade de servidor público ou particular perante a Administração Pública.
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Processo Eletrônico: Processo judicial ou administrativo em meio digital.
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Procuração: Documento pelo qual uma pessoa nomeia outra para representá-la.
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Procuradoria: Órgão ou conjunto de advogados que representam uma entidade ou pessoa.
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Produtividade: Capacidade de produzir resultados efetivos.
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Protesto: Ato formal para preservar direitos contra terceiros.
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Prova Emprestada: Prova produzida em um processo e utilizada em outro.
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Prova Ilícita: Prova obtida por meios ilegais.
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Prova Pericial: Exame realizado por especialista para esclarecer questões técnicas do processo.
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Publicidade dos Atos Processuais: Princípio de que os atos do processo são públicos.
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Querela Nullitatis: Ação para declarar a nulidade de um processo sem citação válida.
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Quórum: Número mínimo de membros para a validade de uma sessão ou votação.
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Ratificação: Ato de confirmar ou validar um ato jurídico.
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Reabilitação: Restauração dos direitos perdidos em razão de condenação criminal.
03/01/2024 às 18:47 #328845JuristasMestreMais 100 termos jurídicos:
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Recuperação de Empresas: Processo judicial para permitir a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.
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Redibitório: Relativo a vícios ou defeitos ocultos em coisa vendida.
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Reformatio in pejus: Expressão latina que significa “reforma para pior”, usada quando uma decisão judicial é alterada para desfavorecer ainda mais a parte.
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Regime de Bens: Conjunto de regras que regem as relações econômicas no casamento.
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Regime de Comunhão Parcial de Bens: Regime onde os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.
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Regime de Comunhão Universal de Bens: Regime onde todos os bens, presentes e futuros, dos cônjuges são comuns.
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Regime de Separação de Bens: Regime onde cada cônjuge mantém a propriedade e gestão de seus bens.
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Reintegração de Posse: Ação para recuperar a posse de um bem perdido.
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Relação de Consumo: Interação entre fornecedor e consumidor para aquisição de produtos ou serviços.
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Remição: Resgate de um bem penhorado através do pagamento da dívida.
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Renúncia à Herança: Ato de desistir voluntariamente da herança.
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Reparação de Danos: Compensação financeira por prejuízos causados a alguém.
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Representação Legal: Ato de agir em nome de outra pessoa, por autoridade legal.
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Rescisão Contratual: Extinção de um contrato por acordo ou por descumprimento de uma das partes.
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Reserva Legal: Parte da herança de que o testador não pode dispor, pois é destinada aos herdeiros necessários.
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Resolução: Extinção de um contrato devido ao inadimplemento de uma das partes.
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Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
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Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade independente de culpa.
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Responsabilidade Penal: Responsabilidade decorrente da prática de um ato considerado crime.
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Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade que depende da comprovação de culpa.
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Restauração de Autos: Recuperação de um processo judicial perdido ou destruído.
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Restituição: Devolução de algo a seu legítimo dono ou estado original.
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Retificação de Registro: Correção de erro em registro público.
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Revelia: Situação do réu que não apresenta defesa no prazo legal.
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Revogação: Ato de anular ou cancelar.
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Saneamento do Processo: Conjunto de atos para preparar o processo para julgamento.
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Súmula: Resumo de entendimentos jurisprudenciais consolidados.
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Súmula Vinculante: Súmula que, aprovada pelo STF, vincula os demais tribunais.
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Sequestro: Apreensão judicial de bens em litígio.
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Servidão: Direito real sobre imóvel alheio.
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Sociedade Anônima: Tipo de empresa com capital dividido em ações.
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Sociedade Limitada: Tipo de empresa com responsabilidade limitada dos sócios.
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Sub-rogação: Substituição de uma pessoa por outra em uma obrigação.
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Sucumbência: Obrigação de pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.
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Superfície: Direito real de usar e fruir da superfície de um terreno.
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Suspensão do Processo: Interrupção temporária do processo.
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Tabelião: Oficial responsável por lavrar escrituras e outros documentos oficiais.
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Tácita Recondução: Renovação automática de um contrato por prazo indeterminado.
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Taxa Judiciária: Valor pago pelas partes para custear serviços judiciais.
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Testada de Imóvel: Medida linear da frente de um terreno.
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Testamento: Ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte.
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Testemunha: Pessoa que depõe em juízo sobre fatos a que assistiu ou tem conhecimento.
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Título Executivo: Documento que comprova uma dívida e permite sua execução judicial.
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Título Executivo Extrajudicial: Documento que comprova uma dívida sem necessidade de processo judicial.
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Tombamento: Ato de preservação de bens de valor histórico, cultural ou arquitetônico.
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Transação: Acordo entre as partes para prevenir ou terminar um litígio.
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Transcrição: Registro de um documento em órgão público.
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Transferência de Execução: Mudança da execução de um juízo para outro.
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Trânsito em Julgado: Situação de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso.
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Tribunal de Contas: Órgão responsável pela fiscalização da administração pública.
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Tutela: Proteção legal a menores ou incapazes.
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Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.
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Tutela Cautelar: Medida para assegurar o resultado útil do processo.
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Tutela de Urgência: Medida provisória concedida em casos de urgência.
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Tutela Específica: Medida que visa a execução específica da obrigação.
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União Estável: Convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
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Usucapião: Aquisição da propriedade pelo uso prolongado.
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Usufruto: Direito de usar e fruir dos bens de outrem.
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Valor da Causa: Valor econômico atribuído à demanda.
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Venda Ad Corpus: Venda de imóvel considerado em sua totalidade.
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Venda Ad Mensuram: Venda de imóvel considerado por medida.
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Verba Honorária: Valor destinado ao pagamento de honorários advocatícios.
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Vício Redibitório: Defeito oculto em coisa recebida em virtude de contrato comutativo.
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Vigência: Período em que uma lei está em efeito.
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Vinculação: Obrigação de seguir determinada norma ou precedente.
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Violência Doméstica: Agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar.
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Virtude Pública: Qualidade que torna um ato administrativo obrigatório e indiscutível.
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Vistos: Anotação de juiz em autos de processo.
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Vocação Hereditária: Aptidão para suceder alguém.
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Zona de Processamento de Exportação (ZPE): Área de livre comércio com o exterior.
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Ação de Alimentos: Pedido de pensão alimentícia.
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Ação de Exigir Contas: Pedido para que alguém preste contas de sua gestão.
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Ação de Nunciação de Obra Nova: Pedido para paralisação ou demolição de obra que prejudique terceiros.
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Ação de Prestação de Contas: Pedido para que alguém apresente detalhamento de suas contas.
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Ação de Reintegração de Sociedade: Pedido para reintegrar sócio excluído.
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Ação de Sonegados: Pedido para incluir bens escondidos na partilha.
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Ação Declaratória: Pedido para reconhecimento judicial de uma relação jurídica.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: Pedido para que se suprima a omissão de órgão competente em tornar efetiva norma constitucional.
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Ação Monitória: Pedido para pagamento de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
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Ação Pauliana: Pedido para anulação de ato praticado pelo devedor em fraude contra credores.
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Ação Popular Ambiental: Pedido para anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
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Ação Rescisória de Julgado: Pedido para desconstituir decisão judicial transitada em julgado.
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Ação Revisional de Aluguel: Pedido para revisão do valor do aluguel.
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Ação de Usucapião Especial Urbana: Pedido para aquisição de propriedade urbana por posse prolongada.
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Adjudicação Compulsória: Pedido para transferência de propriedade de imóvel em caso de recusa do vendedor.
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Alienação Parental: Ato de induzir a criança a rejeitar um dos pais ou responsáveis.
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Alvará Judicial: Autorização judicial para realização de determinado ato.
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Anulação de Casamento: Pedido para declarar nulo o casamento.
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Apelação Cível: Recurso contra decisão em processo cível.
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Arbitragem Internacional: Método de resolução de conflitos comerciais internacionais fora do judiciário.
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Arresto Executivo: Apreensão de bens do devedor antes da sentença final.
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Assistência Litigiosa: Intervenção de terceiro em processo alheio para auxiliar uma das partes.
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Ata Notarial: Documento público que atesta a veracidade de fatos.
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Ato Administrativo Vinculado: Ato que a administração pública deve praticar seguindo critérios legais específicos.
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Ato Administrativo Discricionário: Ato que a administração pública pratica com certa liberdade de escolha.
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Ato Infracional: Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos.
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Autenticação de Documentos: Ato de conferir autenticidade a um documento.
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Auto de Prisão em Flagrante: Documento que formaliza a prisão em flagrante.
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Benefício de Ordem: Direito do fiador de exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor.
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Bens Impenhoráveis: Bens que não podem ser objeto de penhora.
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