Significado de Contrato Pré-Nupcial
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Marcado: Acordo Antenupcial, contrato, contrato pré-nupcial
O contrato pré-nupcial, também conhecido como pacto antenupcial, é um acordo legal firmado entre noivos antes do casamento. Este contrato tem como objetivo estabelecer regras claras sobre a gestão e a divisão dos bens do casal, tanto durante o casamento quanto em caso de eventual dissolução da união, seja por divórcio ou falecimento.
Principais aspectos do contrato pré-nupcial:
Personalização: O casal pode personalizar acordos financeiros e patrimoniais conforme suas necessidades e preferências, respeitando as leis vigentes.
Formalização: Para ser válido, o contrato pré-nupcial deve ser formalizado por escritura pública em um cartório de notas e registrado no cartório de registro civil onde ocorrerá o casamento.
Irrevogabilidade e Inalterabilidade: Após ser formalizado e registrado, o contrato pré-nupcial não pode ser alterado ou revogado, a menos que ambas as partes concordem e formalizem um novo contrato com as mesmas exigências legais.
Este tipo de contrato é uma ferramenta importante para casais que desejam ter controle sobre suas finanças e bens, garantindo transparência e segurança jurídica na relação.
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