Significado de Recurso Ordinário

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    Recurso Ordinário

    O “Recurso Ordinário (RO)” é um instrumento processual utilizado no sistema judicial brasileiro, principalmente na esfera trabalhista, para contestar uma decisão proferida por um juiz ou tribunal de primeira instância. O Recurso Ordinário é apresentado à instância superior, comumente aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com o objetivo de buscar a revisão ou reforma da decisão anterior.

    Principais características do Recurso Ordinário (RO):

    1. Impugnação da Decisão: O RO permite que a parte insatisfeita com uma sentença ou acórdão proferido por um juiz ou tribunal de primeira instância apresente argumentos e provas adicionais para contestar a decisão.
    2. Matérias Recorríveis: O RO pode ser utilizado para contestar uma série de questões, incluindo alegações de irregularidades processuais, mérito da causa (questões de direito ou de fato), cálculos de valores devidos, entre outros.

    3. Prazo para Interposição: Geralmente, as partes têm um prazo específico para interpor o RO após a prolação da decisão a ser contestada. Esse prazo pode variar de acordo com a natureza da ação e a jurisdição, mas é importante que seja respeitado para que o recurso seja admitido.

    4. Fundamentação do Recurso: O RO deve ser fundamentado, ou seja, a parte que o apresenta deve indicar claramente os motivos pelos quais discorda da decisão anterior, apresentando argumentos legais e provas, quando necessário.

    5. Julgamento no Tribunal: O RO é analisado pelo tribunal de segunda instância ou superior, que pode confirmar a decisão anterior, reformá-la parcial ou integralmente, ou até mesmo anulá-la, dependendo do mérito do recurso.

    6. Princípio da Dupla Conformidade: Em muitos casos, antes de apresentar o RO, é necessário que a parte tenha esgotado todas as possibilidades de recurso perante o juízo de primeiro grau, como os embargos de declaração, seguindo o princípio da dupla conformidade.

    O Recurso Ordinário é uma ferramenta importante no sistema judiciário brasileiro para garantir a revisão das decisões judiciais e a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo. É utilizado tanto por trabalhadores quanto por empregadores em casos trabalhistas, mas também pode ser aplicado em outras áreas do direito, com algumas variações procedimentais.

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