Significado de Usucapião Ordinário

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    Usucapião Ordinário 

    O usucapião ordinário é um tipo de usucapião previsto no direito brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e pacífica, desde que atendidos determinados requisitos legais. Para que alguém possa alegar o usucapião ordinário, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

    1. Posse Contínua e Pacífica: O possuidor deve ter a posse do imóvel de forma ininterrupta, ou seja, sem interrupções, e pacífica, ou seja, sem contestações ou disputas quanto à posse.
    2. Prazo de Posse: A posse deve ter ocorrido por um período mínimo de 10 anos.

    3. Justo Título e Boa-Fé: Diferentemente do usucapião extraordinário, no usucapião ordinário, é necessário que o possuidor tenha adquirido o imóvel com um “justo título”, ou seja, um documento que demonstre sua aquisição (como contrato de compra e venda) e que tenha agido de “boa-fé”, ou seja, acreditando que estava adquirindo o bem de forma legítima.

    4. Área Urbana ou Rural: O usucapião ordinário pode ser aplicado tanto a propriedades urbanas quanto a rurais.

    Caso esses requisitos sejam cumpridos, o possuidor pode ingressar com uma ação judicial de usucapião ordinário para obter o reconhecimento do direito à propriedade do imóvel. É importante ressaltar que a usucapião ordinária exige a comprovação da posse, do tempo de posse, da boa-fé e da existência de um justo título.

    Portanto, o usucapião ordinário é uma forma legal pela qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, desde que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.

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