Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

Data:

home office para servidores
Créditos: Alex Brylov | iStock

As três Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisarão, em sessões virtuais previstas para o período de 30 de setembro a 6 de outubro, os primeiros processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. O novo modelo entrou oficialmente em vigor nesta quinta-feira (3) e estabelece critérios para definir quais controvérsias deverão ser examinadas pelo tribunal com potencial para formação de precedentes qualificados.

Os processos foram incluídos nas pautas pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). As partes e seus respectivos procuradores poderão acompanhar as sessões e as votações em tempo real.

Na Primeira Seção, será analisado o Recurso Especial 2.267.903, que discute se a controvérsia relacionada ao reconhecimento de atividade especial exercida com exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade, apresenta relevância da questão federal suficiente para justificar sua submissão ao procedimento de formação de precedente qualificado.

A Segunda Seção, por sua vez, examinará, no Recurso Especial 2.273.471, a relevância da questão federal envolvendo a possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos por condomínio para o ajuizamento de ação destinada à cobrança de taxas condominiais. Caso a relevância seja reconhecida, a controvérsia poderá avançar para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Na Terceira Seção, será avaliada, em processo que tramita sob segredo de Justiça, a relevância de uma controvérsia relacionada à possibilidade de a palavra da vítima, quando corroborada exclusivamente por depoimento indireto que reproduza seu relato, ser utilizada como fundamento para uma condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual. Se o colegiado reconhecer a relevância da questão federal, o tema poderá ser posteriormente submetido ao julgamento sob a sistemática de formação de precedente qualificado.

Pela nova sistemática, o STJ adotará, como regra, um procedimento ordinário dividido em duas etapas. Inicialmente, a relevância da questão federal será examinada em sessão virtual. Caso seja reconhecida, o mérito da controvérsia será analisado posteriormente em sessão presencial, sob a técnica destinada à formação de precedente qualificado.

O novo modelo também prevê a possibilidade de utilização de procedimento sumário de reafirmação de jurisprudência quando já existir entendimento dominante do STJ sobre a matéria. Nessa situação, o reconhecimento da relevância e o julgamento do mérito poderão ocorrer em uma única sessão virtual, permitindo a formação simultânea do precedente qualificado.

Outra possibilidade é o colegiado concluir pela inexistência de relevância da questão federal. Para que essa decisão produza os efeitos previstos no novo sistema, deverá ser alcançado o quórum constitucional de dois terços. Nesse cenário, o recurso especial não será conhecido e o procedimento será encerrado sem que a controvérsia seja submetida ao julgamento de mérito para formação de precedente qualificado.

Antes mesmo da análise da relevância, a Corte Especial ou a Seção competente poderá concluir que a matéria discutida não está inserida na competência do STJ. Nessa hipótese, o recurso não avançará para a etapa de avaliação da relevância. A decisão produzirá efeitos semelhantes aos do reconhecimento da ausência de relevância, permitindo que os tribunais de origem neguem seguimento a recursos especiais que tratem de questão idêntica.

A nova sistemática também poderá ser aplicada a recursos especiais que tenham sido interpostos antes de 3 de setembro. Os primeiros processos selecionados incluem recursos apresentados antes da entrada em vigor da Lei 15.484/2026. Isso é possível porque o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 autoriza o STJ a aplicar o novo regime de análise da relevância a recursos interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à nova legislação.

Dessa forma, processos que já estavam em tramitação no tribunal poderão ser selecionados para análise segundo as novas regras e, caso preenchidos os requisitos, submetidos à técnica de formação de precedente qualificado. A mudança busca organizar o fluxo de recursos especiais e permitir que o STJ concentre sua atuação em questões federais consideradas relevantes para a uniformização da interpretação do direito no país.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo avalia impactos jurídicos de eventual restrição ou proibição das bets

O governo federal avalia os efeitos jurídicos e financeiros de uma eventual proibição total ou parcial das bets no Brasil. Entre as alternativas discutidas estão a devolução dos valores pagos pelas empresas em outorgas ou a adoção de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, como a extensão do prazo das autorizações. O setor gerou cerca de R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 9,95 bilhões em tributos federais em 2025, além de destinar aproximadamente R$ 4,5 bilhões a políticas públicas.

Executivo do Banco Genial e empresários são alvos de buscas em investigação sobre lavagem de dinheiro

A terceira fase da Operação Carbono Oculto, denominada Operação Crédito Oculto, cumpre mandados de busca e apreensão em sete estados para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à aquisição da distribuidora de combustíveis Terrana. Entre os alvos estão um executivo do Banco Genial e um empresário ligado ao caso Banco Master. O GAECO investiga o uso de fundos, empresas e operações financeiras para ocultar recursos e os reais controladores dos ativos.

Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A sentença também impôs 28 obrigações destinadas a garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança, abrangendo as unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas.

Projeto de lei propõe que agressores paguem por tornozeleiras eletrônicas

O PL 3006/2026 prevê que a Justiça possa determinar que agressores submetidos à monitoração eletrônica ressarçam os custos de cessão e manutenção da tornozeleira, considerando sua capacidade econômica. O pagamento não será requisito para a concessão ou manutenção de medida protetiva, e o Poder Público continuará responsável pelas despesas quando houver insuficiência econômica. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo