Significado de “Lex Patriae”
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Marcado: Lex Patriae
“Lex patriae” é uma expressão em latim que significa “lei da pátria” ou “lei do país”. Ela se refere à lei ou ao conjunto de leis que são aplicáveis em um determinado país ou nação. Em contextos legais internacionais, pode ser usada para se referir à lei do país de origem de uma pessoa ou entidade. Em resumo, “lex patriae” está relacionada à legislação e às regras que governam uma nação específica.
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