STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

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Edson Fachin
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal realize, no prazo de 90 dias, uma avaliação técnica e uma reapreciação das normas que disciplinam a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal responsável pela regulação, fiscalização e desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

A determinação foi proferida no âmbito de uma ação na qual o ministro já havia determinado à União a elaboração de um plano emergencial destinado à reestruturação das atividades de fiscalização da CVM. Na nova decisão, Dino considerou informações encaminhadas pela Transparência Internacional ao Supremo, que apontaram possíveis fragilidades nos mecanismos internos de controle da autarquia e questões relacionadas à sua independência funcional.

Segundo a decisão, há indícios de que denúncias teriam sido arquivadas sem a realização de diligências mínimas para a apuração dos fatos. Entre os casos mencionados pelo ministro está uma denúncia encaminhada à CVM em 2022, que teria apresentado, com elevado grau de detalhamento, informações sobre irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master. Dino também apontou possível descumprimento de normas da Controladoria-Geral da União (CGU) destinadas à proteção de pessoas que comunicam irregularidades às autoridades.

Outro ponto analisado pelo ministro diz respeito a uma resolução aprovada pela CVM em 2022, que teria permitido a constituição de estruturas de investimento em múltiplas camadas, sem limitação de teto. Nesse modelo, um fundo de investimento pode aplicar recursos em outro fundo, criando diferentes níveis de participação. Para Dino, a regulamentação pode dificultar a identificação dos beneficiários econômicos das operações e comprometer a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado.

Na decisão, o ministro afirmou que a questão possui repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado. A análise também relaciona a estrutura normativa à necessidade de aprimoramento dos mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

A controvérsia envolvendo a estrutura de fiscalização da CVM chegou ao STF em março de 2025, quando o partido Novo ajuizou ação questionando a cobrança da taxa de fiscalização da autarquia. Segundo os dados apresentados na ação, a CVM teria arrecadado aproximadamente R$ 2,4 bilhões entre 2022 e 2024, sendo cerca de R$ 2,1 bilhões provenientes de taxas. No mesmo período, o orçamento destinado ao órgão teria sido de aproximadamente R$ 670 milhões.

A ação também questionou a destinação dos recursos arrecadados. Conforme os dados apresentados, aproximadamente 70% da arrecadação da CVM seria direcionada ao caixa do governo federal, enquanto cerca de 30% permaneceria destinada às atividades finalísticas da autarquia. A discussão envolve, portanto, aspectos relacionados à autonomia institucional e à capacidade de fiscalização do órgão responsável pela supervisão do mercado de capitais.

Com a nova determinação, o governo federal deverá, no prazo estabelecido pelo STF, apresentar uma avaliação técnica das normas questionadas e promover a reapreciação dos respectivos atos regulatórios, considerando os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prevenção de ilícitos no mercado de capitais.

(Com informações da Agência Brasil por André Richter)

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