Significado de auto-executoriedade administrativa

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    Mestre

    Auto-executoriedade administrativa

    A auto-executoriedade administrativa é um princípio do direito administrativo que permite que a Administração Pública, em certas situações previstas em lei, possa realizar diretamente atos administrativos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, a administração pública pode agir de forma imediata para proteger interesses públicos ou coletivos.

    A auto-executoriedade administrativa está relacionada principalmente à execução de atos administrativos, como multas, apreensões, desapropriações, demolições, entre outros, que não dependem de uma ordem judicial prévia para serem efetivados. No entanto, essa ação deve estar amparada por uma lei que conceda esse poder à Administração.

    É importante ressaltar que a auto-executoriedade administrativa não é ilimitada, e suas condições de aplicação podem variar de acordo com a legislação e a jurisprudência de cada país. Além disso, o exercício desse poder deve sempre respeitar os direitos individuais e garantias fundamentais dos cidadãos, sendo sujeito a controle judicial quando houver questionamentos sobre sua legalidade.

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