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05/02/2024 às 10:04 #333459
Juristas
MestreViolência de Gênero
A violência de gênero refere-se a atos violentos, abusivos ou discriminatórios cometidos contra uma pessoa com base em seu gênero. Essa forma de violência está enraizada em desigualdades de poder entre homens e mulheres e reflete estereótipos de gênero prejudiciais e normas sociais que perpetuam a discriminação e a opressão.
A violência de gênero pode assumir várias formas, incluindo:
- Violência física: Agressões físicas, como socos, chutes, empurrões ou qualquer ato que cause dano físico à vítima.
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Violência psicológica: Compreende ameaças, humilhações, intimidações, manipulação emocional, controle excessivo e isolamento da vítima.
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Violência sexual: Engloba estupro, assédio sexual, coerção sexual e qualquer forma de abuso sexual não consentido.
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Violência econômica: Refere-se ao controle financeiro, restrição do acesso aos recursos financeiros ou à destruição dos meios econômicos da vítima.
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Violência simbólica: Envolve a disseminação de ideias, imagens ou práticas que perpetuam estereótipos de gênero prejudiciais e contribuem para a desigualdade de gênero.
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Violência institucional: Ocorre quando instituições, como o sistema de justiça, a saúde ou a educação, perpetuam ou toleram práticas discriminatórias ou violentas com base no gênero.
A violência de gênero afeta principalmente mulheres, mas também pode atingir homens e pessoas de outras identidades de gênero. Combater a violência de gênero envolve não apenas tratar os casos de violência individual, mas também desafiar as estruturas sociais e culturais que a sustentam. Muitos países têm adotado leis e políticas para prevenir e combater a violência de gênero, além de promover a igualdade de gênero e empoderamento das mulheres.
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