Significado de Direito de Visita

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    Direito de Visita

    O “direito de visita” é um direito que geralmente está relacionado à convivência familiar, especialmente no contexto de relações parentais, como é o caso de pais separados ou divorciados. Este direito concede a um dos pais o direito legal de visitar e passar tempo com seus filhos, mesmo que não tenha a guarda principal.

    O direito de visita é concedido pelo tribunal em casos de separação ou divórcio, com o objetivo de permitir que o pai ou mãe que não detém a guarda física dos filhos possa manter um relacionamento significativo com eles. Esse direito visa proteger os interesses dos menores, permitindo-lhes manter vínculos afetivos com ambos os pais.

    As condições e detalhes do direito de visita geralmente são estabelecidos em um acordo de custódia ou visitação, que pode ser formalizado em um documento legal ou em um acordo amigável entre as partes. Esse acordo pode determinar a frequência e a duração das visitas, bem como outras condições específicas, como locais de encontro, férias, feriados, entre outros.

    Se uma das partes descumprir os termos do acordo de visita, o tribunal pode intervir e impor sanções, como multas ou alterações nas condições de visitação. O objetivo final do direito de visita é promover o bem-estar emocional e psicológico das crianças, garantindo-lhes o direito de manter contato e relacionamento com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio.

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