Extinção da Punibilidade por Prescrição, Decadência ou Perempção
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19/02/2024 às 06:22 #336537JuristasMestre
Extinção da Punibilidade por Prescrição, Decadência ou Perempção
A extinção da punibilidade refere-se à perda do direito do Estado de aplicar punição ao autor de uma infração penal devido à ocorrência de certas condições previstas em lei. Entre as causas de extinção da punibilidade, destacam-se a prescrição, a decadência e a perempção, cada uma com características e aplicações específicas no direito penal.
Prescrição
A prescrição é uma das causas mais comuns de extinção da punibilidade e ocorre quando o Estado não realiza a persecução penal dentro de um período determinado pela lei. A prescrição pode se manifestar de várias formas:
- Prescrição da Pretensão Punitiva: Refere-se ao período entre a ocorrência do crime e a sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Se o Estado não condenar e executar a pena nesse intervalo, ocorre a prescrição.
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Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre após a sentença condenatória final, se o Estado não executar a pena dentro de um determinado período.
Os prazos prescricionais variam conforme a gravidade do delito e a pena máxima prevista, podendo ser interrompidos ou suspensos por certos eventos, como o início de um processo penal.
Decadência
A decadência é a perda do direito de promover a ação penal dentro de um prazo fixado por lei, a partir do conhecimento do fato pelo ofendido ou seu representante legal. Diferentemente da prescrição, que está relacionada ao não exercício da ação penal pelo Estado, a decadência se aplica a crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Se o prazo decadencial expirar sem que a vítima ou seu representante legal tenha formalizado a queixa ou representação, o direito de ação penal se extingue.
Perempção
A perempção é a perda do direito de prosseguir com a ação penal já iniciada pelo ofendido em crimes de ação penal privada. Ela pode ocorrer em várias situações, como a desistência do processo pelo querelante sem o consentimento do réu, a negligência em promover o andamento do processo ou a falta de nomeação de outro querelante, caso o original venha a falecer ou se tornar incapaz. A perempção assegura que o processo não permaneça indefinidamente em aberto, prejudicando o réu.
Essas figuras jurídicas — prescrição, decadência e perempção — refletem o princípio de que a punição por um delito não pode ser indefinidamente pendente sobre o indivíduo, promovendo a segurança jurídica e limitando o poder punitivo do Estado em favor do direito de liberdade do indivíduo.
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