Significado de “dever de mitigar a perda”

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    Dever de Mitigar a Perda

    “Dever de mitigar a perda” é um conceito jurídico que se refere à obrigação de uma parte prejudicada de tomar medidas razoáveis para reduzir ou minimizar os danos decorrentes de uma violação de contrato ou de uma conduta ilícita por parte da outra parte.

    Em resumo, quando uma parte sofre prejuízos devido a uma quebra de contrato ou ação ilícita da outra parte, ela tem o dever de agir de forma a reduzir esses danos, dentro do razoável e conforme as circunstâncias. Esse dever existe para evitar que a parte prejudicada aumente desnecessariamente seus danos ao não tomar medidas adequadas para mitigá-los.

    Por exemplo, se um fornecedor não entrega produtos conforme o acordado em um contrato de fornecimento, o comprador prejudicado tem o dever de mitigar suas perdas, buscando alternativas razoáveis para adquirir os produtos de outro fornecedor ou minimizar o impacto do não cumprimento do contrato em suas operações.

    O dever de mitigar a perda é um princípio comum em muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo e tem o objetivo de promover a eficiência na reparação de danos decorrentes de violações contratuais ou atos ilícitos, bem como evitar que a parte prejudicada sofra danos maiores do que o necessário.

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