O que diz o artigo 7 do Estatuto da Advocacia e a OAB?
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Marcado: artigo, desagravo público, direito, EAOAB, estatuto, oab, Ordem dos Advogados do Brasil, segredo de justiça
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), contido na Lei nº 8.906 de 1994, detalha os direitos do advogado.
Este artigo é fundamental porque estabelece as garantias para que os advogados possam exercer sua profissão de maneira independente e segura.
Aqui estão alguns dos principais direitos assegurados por este artigo:
– Nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
– Em qualquer recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova autorizada por mandato judicial.
Inviolabilidade: Os escritórios de advocacia, seus arquivos e meios de trabalho, bem como a correspondência relacionada a sua atividade, são invioláveis, salvo em caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
Direito de não ser preso em flagrante: O advogado só pode ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável, e mesmo assim, a prisão deve ser sob a fiscalização da OAB.
Assistência de representante da OAB: Em qualquer ato judicial ou administrativo, o advogado tem direito a ser assistido por um representante da OAB.
Sustentação oral e presença em julgamentos: Direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Vista dos processos: Direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, desde que não estejam sob regime de segredo de justiça.
Desagravo público: O advogado tem o direito de requerer, junto à OAB, o desagravo público, quando atingido no exercício da profissão.
Estes são apenas alguns dos direitos garantidos pelo artigo 7º do Estatuto da OAB, os quais são cruciais para a proteção e eficácia do exercício da advocacia.
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