Que tipos de infrações são mais comumente julgadas nos processos disciplinares na OAB?
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Nos processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), algumas infrações são mais comuns do que outras. Entre as principais, podemos destacar:
Publicidade Inadequada: A OAB possui regras estritas sobre como os advogados podem fazer publicidade de seus serviços, visando evitar promoções que comprometam a dignidade da profissão.
Negligência: Falhas em cumprir diligentemente as obrigações legais ou contratuais podem levar a acusações de negligência profissional.
Prestação de Contas Inadequada: Advogados devem manter e fornecer registros detalhados dos valores que transitam por sua posse em nome dos clientes.
Conflito de Interesses: Representar partes com interesses opostos no mesmo caso ou em casos relacionados sem o consentimento explícito de todos os envolvidos.
Infrações à Ética Profissional: Isso inclui comportamentos que desrespeitem o código de ética da OAB, como desonestidade, fraude, ou atitudes que desacreditam a profissão.
Inadimplência de Anuidades: Não pagar as anuidades da OAB também pode ser motivo de processo disciplinar.
Essas são algumas das categorias mais frequentes de infrações que podem levar a processos disciplinares, que buscam preservar os padrões éticos e a integridade da advocacia.
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