Acessibilidade: vagas de garagem para PCDs e idosos

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Acessibilidade: vagas de garagem para PCDs e idosos | Juristas
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A questão da acessibilidade nos condomínios é cada vez mais importante, e quando falamos em termos das vagas de garagem, é imprescindível que a gestão fique atenta em relação a isso a fim de não só seguir aquilo que a lei diz, como, mesmo quando não obrigada, buscar promover a inclusão de pessoas que possam ter algum impeditivo na locomoção.

Primeiramente é preciso saber que os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de acessibilidade, caso seus projetos tenham sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento posteriormente a data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (18 meses depois da sua publicação ocorrida em 27/7/2018).

Portadores de deficiência

A oferta de vagas diferenciadas para deficientes passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18.

Lei 13.146/15 – Essa lei não se aplica a condomínios residenciais, pois esses são de natureza exclusivamente privada (privado multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos condomínios. Aplica-se sim, geralmente, aos condomínios comerciais quando houver oferta de vagas ao público.

Decreto 9.451/18 – Este veio para dirimir a dúvida quanto a aplicabilidade das vagas acessíveis dentro de empreendimentos residenciais e confirmar a sua aplicabilidade.

Art. 8º Serão reservados dois por cento (2%) das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146/15.

Já nos casos de condomínios com poucas vagas em que o percentual de 2% seja menos do que uma vaga, caberá ao condomínio disponibilizar ao menos uma vaga destinada à mobilidade nos termos da lei.

Localização

Ainda segundo a Lei 9.451/18, essas vagas deverão estar próximas aos elevadores, escadas, corredores etc. “Art. 8º § 3º As vagas… deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum”.

Ainda nesse sentido, é importante observar a Norma da ABNT NBR 9050/15, que diz que “O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível”.

No caso de vagas demarcadas (escrituradas), somada a existência no condomínio de vagas comuns em melhores condições, estas devem ser cedidas aos portadores de deficiência, e as vagas destes, passam para a administração a fim de que atendam a finalidade que se destinavam as vagas da administração cedidas.

Art. 8º § 4º O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

E por fim, conforme Art. 8º § 5º, essa lei não se aplica aos condomínios que não têm vagas vinculadas às unidades.

Idosos: bom senso

Já no caso dos idosos, existindo condições e com base nas premissas do estatuto do idoso, é importante que essa população seja favorecida com melhores acessos e maiores espaços entre as vagas.

O Artigo 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03.) trata de estacionamentos privados de uso coletivo e não se aplica ao âmbito dos condomínios residenciais. Ainda assim, apenas para conhecimento, essa lei busca assegurar 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Conclusão

Tanto no caso dos idosos como nos PCDs é muito importante que a gestão condominial faça um trabalho visando integrar essas pessoas no cotidiano do condomínio ao disponibilizar vagas que irão facilitar a vida delas. Dessa forma, um ambiente que visa as particularidades de cada um que ali coabita tende a ser um ambiente mais saudável, respeitoso e acolhedor.

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