Convenção de Montreal: Direitos dos Viajantes Aéreos

Data:

A Convenção de Montreal é crucial para o transporte aéreo internacional. Ela foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.910/2006. Essa convenção estabelece regras claras sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e danos à bagagem1.

A Convenção de Montreal atualiza a de Varsóvia, de 1929. Ela foi criada na Segunda Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo em Varsóvia. O Brasil foi um dos cinco países fundadores, buscando harmonizar a responsabilidade civil no transporte aéreo internacional2.

Mais de 130 países assinaram a Convenção de Montreal. Ela se aplica a voos internacionais entre esses países. No Brasil, a Constituição Federal segue os acordos internacionais, como a Convenção de Montreal, baseada na reciprocidade2.

O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado no Brasil em 1990. Ele melhorou a proteção dos consumidores, trazendo novas regras para as relações de consumo2. No entanto, o STF diz que as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prioridade sobre o CDC em questões de responsabilidade das transportadoras aéreas. Mas não permitem compensações por danos morais em contratos de transporte aéreo internacional1.

A Convenção de Montreal e a de Varsóvia limitam a indenização por extravio de bagagem. Elas só permitem indenização por danos materiais, sem considerar danos morais1. Em um caso, a indenização foi de R$ 4.654,43 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais, por causa do extravio de bagagem em uma viagem a Oxford1.

Principais Takeaways

  • A Convenção de Montreal regula os direitos dos passageiros no transporte aéreo internacional, estabelecendo regras sobre responsabilidade das companhias aéreas.
  • O Brasil é signatário da Convenção de Montreal, que foi promulgada por meio do Decreto nº 5.910/2006.
  • A Convenção de Montreal atualiza e substitui a Convenção de Varsóvia de 1929, buscando harmonizar o sistema de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional.
  • No Brasil, as normas das Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor em questões de responsabilidade das transportadoras aéreas.
  • As Convenções de Montreal e Varsóvia limitam a indenização por extravio de bagagem em transporte aéreo internacional, incluindo apenas danos materiais, sem previsão para danos morais.

Introdução à Convenção de Montreal

A Convenção de Montreal foi assinada em 28 de maio de 1999. Ela marca um grande avanço na modernização das regras do transporte aéreo internacional34. O objetivo principal é proteger os passageiros e criar regras comuns para as companhias aéreas.

Origem e história da Convenção de Montreal

A Convenção de Montreal foi criada na Conferência Internacional de Direito Aeronáutico, de 10 a 28 de maio de 1999. Participaram 544 representantes de 121 países, além de Santa-Sé e 11 Organizações Internacionais4. Ela uniu pontos importantes de outros acordos internacionais.

No Brasil, a Convenção entrou em vigor em 18 de julho de 20063. Ela substituiu tratados antigos, como a Convenção de Varsóvia. Hoje, a Convenção de Montreal tem 56 assinaturas, com Belize sendo o primeiro país a ratificá-la4.

Objetivo principal da Convenção

A Convenção de Montreal busca unificar as regras do transporte aéreo internacional. Ela reformou o Sistema de Varsóvia, que era de setenta anos5. Estabelece regras claras para a responsabilidade dos transportadores em casos de danos.

Além disso, a Convenção protege os passageiros. Define limites de responsabilidade em casos de acidentes e atrasos. Essa modernização traz mais segurança e previsibilidade ao transporte aéreo internacional.

Âmbito de Aplicação da Convenção de Montreal

A Convenção de Montreal é um acordo internacional que regula os direitos dos passageiros no transporte aéreo. Ela abrange o transporte internacional de pessoas, bagagens e cargas por aeronaves. Isso vale tanto para viagens pagas quanto para as gratuitas, operadas por companhias aéreas6.

Para ser considerado internacional, o voo deve ter partida e destino em países diferentes. Ou, se forem do mesmo país, deve ter uma parada prevista em outro lugar. Mas a Convenção não se aplica ao envio de mala postal6.

Transporte internacional de passageiros, bagagem e carga

A Convenção de Montreal define limites de responsabilidade para danos pessoais, extravio ou avaria de bagagens e atrasos na entrega de cargas. Para passageiros, o limite é de 8.300 Direitos Especiais de Saque por pessoa7. Para bagagens e mercadorias, o limite é de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, exceto se houver declaração especial de valor7.

Em ações de regresso movidas por seguradoras contra transportadoras, a indenização também está limitada ao valor tarifado legalmente. Isso, a menos que haja uma declaração especial de valor no conhecimento de carga6. Essa declaração deve estar expressamente no documento para afastar a limitação de responsabilidade da transportadora6.

Exceções à aplicação da Convenção

Embora a Convenção de Montreal seja amplamente aplicável, há exceções. Por exemplo, o transporte gratuito feito por empresas não aéreas não segue as regras da Convenção. Além disso, os tribunais brasileiros têm entendido que faturas comerciais podem ser suficientes para afastar a limitação de ressarcimento em casos de extravio ou avaria6.

Tipo de Transporte Aplicabilidade da Convenção
Internacional oneroso Sim
Internacional gratuito (companhias aéreas) Sim
Internacional gratuito (outras empresas) Não
Doméstico Não

O Supremo Tribunal Federal pacificou a aplicação da Convenção de Montreal no Brasil em 2017. Isso foi feito em respeito aos princípios gerais do Direito Internacional68. No entanto, estudos mostram a necessidade de atualizar as regras de limitação das indenizações. Isso para acompanhar a modernização da indústria do transporte aéreo8.

Responsabilidade do Transportador Aéreo

indenização por extravio de bagagem

A Convenção de Montreal define os limites de responsabilidade das companhias aéreas. Isso inclui danos a passageiros, bagagens e cargas em voos internacionais. Esses limites protegem tanto passageiros quanto empresas, garantindo uma indenização justa em casos de prejuízo9.

Limites de responsabilidade em caso de danos pessoais

Em casos de morte ou lesão, a responsabilidade é de 128.821 DES por passageiro. Isso equivale a cerca de R$ 112,96 por quilograma10. Essa regra busca equilibrar os direitos dos passageiros com a sustentabilidade financeira das companhias.

Responsabilidade por danos à bagagem e carga

Para danos, perda ou avaria de bagagem e carga, o limite é de 1.288 DES por passageiro10. A Convenção também prevê indenização específica em casos de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagem em voos internacionais11.

Em voos nacionais, a indenização por danos materiais não segue as convenções internacionais. Prevalece o Código de Defesa do Consumidor11.

Prazos para reclamações e ações judiciais

A Convenção de Montreal estabelece prazos para reclamações e ações judiciais. O prazo para reclamações por danos à bagagem é de 7 dias. Já o prazo para ações judiciais é de 2 anos.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre a prevalência das convenções internacionais em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Isso limita a responsabilidade material das empresas de transporte aéreo em falhas na prestação de serviços de voos internacionais11.

Essa decisão do STF impacta o mercado segurador. Ela influencia a precificação e a subscrição dos riscos de responsabilidade civil dos transportadores aéreos e dos riscos de transporte internacional de cargas dos embarcadores10.

Tipo de Dano Limite de Indenização
Morte ou lesão de passageiros 128.821 DES por passageiro
Danos à bagagem 1.288 DES por passageiro
Danos à carga 17 DES por quilograma

Direitos dos Passageiros em Caso de Atraso de Voo

Segundo a Convenção de Montreal, passageiros têm direitos quando enfrentam atrasos. Se o voo atrasar mais de duas horas, a companhia deve oferecer assistência material. Isso inclui ajuda para se comunicar e comida adequada12.

Para atrasos de quatro horas ou mais, a companhia deve dar acomodação se for preciso dormir. Os passageiros também podem pedir o reembolso total da passagem ou mudar para outro voo12.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, passageiros podem pedir indenização por atrasos e cancelamentos de voos domésticos dos últimos 5 anos12. Para voos internacionais, o prazo para pedir danos morais é de 5 anos. Para danos materiais, é de 2 anos, de acordo com as Convenções de Varsóvia e Montreal12.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tratados internacionais têm mais força do que o Código de Defesa do Consumidor em questões de responsabilidade das transportadoras13. Mas essas convenções não protegem contra danos extrapatrimoniais em voos internacionais13.

A Constituição Federal estabelece hierarquia específica aos tratados, acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário em casos de transporte internacional14.

Se a companhia não cumprir com os direitos dos passageiros, é possível ir à justiça. É preciso provar os danos materiais e morais12. As indenizações vão depender do dano, incluindo gastos com comida, transporte, hospedagem e transtorno emocional12.

Duração do Atraso Direitos dos Passageiros
Acima de 2 horas Assistência material (comunicação e alimentação)
Acima de 4 horas Acomodação em caso de pernoite
Qualquer duração Opção de reembolso integral ou reacomodação em outro voo

Direitos dos Passageiros em Caso de Cancelamento de Voo

Quando um voo é cancelado, os passageiros têm direitos garantidos. Isso inclui a Convenção de Montreal e regulamentos como o CE 261 na Europa. Esse regulamento protege mais de 30 países, garantindo segurança aos viajantes em voos cancelados ou atrasados15.

No Brasil, a Resolução ANAC 400 e o Código de Defesa do Consumidor também protegem os passageiros. Uma empresa aérea cancelou um voo, e as autoras do processo pagaram R$ 7.578,80. A empresa não devolveu o dinheiro nem ofereceu vouchers16.

Reembolso do valor da passagem

Se o voo for cancelado, o passageiro pode escolher entre reembolso ou reacomodação. Pode receber o valor da passagem ou ser realocado em outro voo sem custo extra15. Essa proteção ajuda a minimizar o problema.

Reacomodação em outro voo

Se optar pela reacomodação, o passageiro deve ser realocado rapidamente. A companhia deve oferecer opções viáveis, pensando no conforto do cliente.

Assistência material (alimentação, comunicação e hospedagem)

Além do reembolso ou reacomodação, os passageiros têm direito a assistência. Isso inclui comida, bebida, meios de comunicação e, se necessário, hospedagem. O regulamento CE 261 garante esses serviços, dependendo do tempo de espera e distância15.

Tempo de Espera Distância do Voo Assistência Material
A partir de 2 horas Até 1.500 km Alimentação e comunicação
A partir de 3 horas Entre 1.500 km e 3.500 km Alimentação, comunicação e hospedagem se necessário
A partir de 4 horas Acima de 3.500 km Alimentação, comunicação e hospedagem se necessário

Em um caso brasileiro, os demandantes esperaram muito tempo sem solução. A empresa não respondeu ao pedido de reembolso até o julgamento16. A juíza determinou o pagamento do valor e uma compensação por danos morais16.

Portanto, em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direitos legais. Pode pedir reembolso, reacomodação ou assistência material. Isso ajuda a minimizar os problemas causados pela interrupção da viagem.

Direitos dos Passageiros em Caso de Overbooking

indenização por overbooking

O overbooking, ou preterição, acontece quando mais passagens são vendidas do que assentos no avião. Isso causa superlotação. A prática é comum para evitar prejuízos com assentos vazios17. Mas, os passageiros têm direitos legais, como a Resolução Nº 400 da ANAC18.

Compensação financeira por embarque negado

Se houver overbooking, a companhia pode não deixar alguns passageiros embarcar. Eles podem receber um voo alternativo e uma indenização pela ANAC18. A lei brasileira dá até R$10.000 por pessoa em caso de negação de embarque19.

Os passageiros também têm direito a assistência material. Isso inclui comida, hospedagem e transporte, conforme a ANAC19.

Voluntários para ceder o assento

Antes de negar o embarque, a companhia deve pedir quem quer ceder seu assento. Em caso de overbooking, podem oferecer compensações aos que cedem seus assentos19. Essas compensações podem ser:

  • Upgrade para uma classe superior em outro voo;
  • Milhas aéreas;
  • Vouchers para futuras viagens;
  • Reembolso parcial ou total do valor da passagem.

Os passageiros podem negociar essas compensações. Se não houver suficientes voluntários, a empresa pode negar o embarque a alguns. Isso segue critérios, como a ordem de check-in18.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado uma norma de ordem pública e um direito fundamental, instituído pela Constituição Federal de 1988.”17

Em resumo, em casos de overbooking, os passageiros têm direito a compensação financeira, assistência material e reacomodação em outro voo. Isso é estabelecido pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. É essencial que os viajantes conheçam esses direitos para terem uma experiência justa nas viagens aéreas.

Convenção de Montreal e a Legislação Brasileira

O Brasil adotou a Convenção de Montreal por meio do decreto 5.910/200610. Isso fez com que as regras internacionais se tornassem parte da lei do país. Essa ação visa alinhar a legislação brasileira com os compromissos globais.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou a Resolução ANAC 400. Ela define os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. A aplicação dessas normas juntas busca proteger os direitos dos passageiros.

Se houver conflito entre a Convenção de Montreal e a lei brasileira, a norma mais favorável ao passageiro prevalece10. Isso assegura a proteção dos consumidores.

Jurisprudência Brasileira sobre a Convenção de Montreal

Os tribunais brasileiros estudam a aplicação da Convenção de Montreal em casos de transporte aéreo internacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Convenções de Montreal e Varsóvia têm prioridade sobre a lei brasileira em questões de danos à carga10.

O STF também destacou o impacto das Convenções em relações econômicas internacionais20. Mas, em casos de danos morais, o STF disse que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalece20.

Tipo de Dano Norma Aplicável
Danos à carga Convenção de Montreal
Danos morais Código de Defesa do Consumidor

Essa distinção mostra a complexidade da relação entre a Convenção de Montreal e a lei brasileira. Cada caso precisa ser analisado com cuidado para proteger os direitos dos passageiros.

Como Fazer Valer seus Direitos como Passageiro Aéreo

Problemas como atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem são comuns em voos. É crucial saber seus direitos. Primeiro, tente resolver com a companhia aérea. Mostre sua reclamação de forma clara.

Se não resolver, registre sua reclamação na ANAC ou PROCON. A ANAC tem regras para atrasos. Elas garantem comida e hospedagem após quatro horas de atraso21.

Se não houver acordo, pode-se ir à ação judicial. A Convenção de Montreal define limites de responsabilidade das companhias22.

Veja os principais direitos dos passageiros no Brasil e União Europeia:

Situação Brasil (Resolução Nº 400 da ANAC) União Europeia (CE 261)
Atrasos de voos Comunicação após 2h, alimentação e hospedagem após 4h21 Compensação financeira de 250 a 600 euros para atrasos superiores a 3h21
Cancelamentos de voos Reacomodação em outro voo ou reembolso integral Compensação financeira de 250 a 600 euros21
Extravio de bagagem Direito a solicitar compensação financeira (Convenção de Montreal)21 Direito a solicitar compensação financeira (Convenção de Montreal)22
Overbooking Compensação financeira em caso de venda de passagens além da capacidade21 Compensação financeira e assistência

Na hora de enfrentar problemas, não tenha medo de lutar por seus direitos. Se necessário, recorra aos órgãos competentes. Assim, você terá a assistência e compensação devidas.

Documentação Necessária para Reclamações

Para ter sucesso em suas reclamações, é crucial juntar todas as provas necessárias. Isso inclui provas como bilhetes aéreos, cartões de embarque e protocolos de atendimento. Esses documentos provam sua ligação com a companhia aérea e o voo específico.

Se você teve gastos extras por causa do voo, como comida ou transporte, guarde os comprovantes. Esses gastos podem ser reembolsados pela companhia, desde que você tenha a documentação certa23.

Comprovantes de despesas adicionais

Se o voo foi cancelado, atrasou muito ou teve overbooking, você tem direito a ajuda. Isso pode incluir comida, comunicação e até hospedagem. Para pedir reembolso, é importante manter todos os recibos e notas fiscais23.

Documentação em caso de danos à bagagem

Se sua bagagem foi danificada, avise a companhia aérea logo e faça um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A ANAC permite reclamar danos ou violação da mala em até 7 dias após o desembarque23. Nos voos internacionais, a indenização segue a Convenção de Montreal, com um limite de 1.131 DES, ou cerca de R$ 7.000, dependendo do câmbio24.

É bom tirar fotos dos itens danificados e guardar a bagagem para inspeção. A Latam tem regras claras para reclamações de bagagem danificada, como reparação ou indenização. Eles também têm canais de atendimento para ajudar, como o site, aplicativo e telefone24.

Sempre documente qualquer problema com seu voo ou bagagem, pois essas provas serão essenciais para fazer valer seus direitos como passageiro.

Tipo de Reclamação Documentação Necessária Prazo para Registro
Atraso, cancelamento ou overbooking Bilhetes aéreos, cartões de embarque, protocolos de atendimento, comprovantes de despesas adicionais Variável, conforme a situação
Danos à bagagem Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), fotos dos itens danificados 7 dias a partir da data do voo2324
Extravio de bagagem Bilhetes aéreos, etiquetas de bagagem, protocolos de atendimento 15 dias a partir da data de desembarque23

Prazos para Reclamações e Ações Judiciais

Quando enfrentamos problemas com voos, como atrasos ou extravio de bagagem, é crucial saber os prazos para reclamar. A Convenção de Montreal estabelece que temos cinco anos para processos domésticos e dois anos para voos internacionais25.

Porém, os tribunais brasileiros costumam seguir o prazo de dois anos para buscar direitos em viagens aéreas25. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente confirmou a importância das Convenções de Varsóvia e Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor em questões de responsabilidade das companhias aéreas26.

Antes de ir à justiça, é melhor tentar resolver o problema com a companhia aérea. Se não resolver, podemos usar plataformas como o Consumidor.gov.br ou o Procon da cidade25.

É importante lembrar que, em caso de conflito entre leis nacionais e internacionais, prevalecem as convenções internacionais. Isso se dá desde que respeitem o princípio da reciprocidade, conforme a Constituição26. O STF entende que essas convenções aplicam-se a transporte aéreo internacional, incluindo limites de indenização26.

Segundo o STF, as regras internacionais têm prioridade para indenizações por danos materiais, com prazo de dois anos na Convenção de Montreal13. Mas, para danos morais por atrasos, o STF não aplicou a Convenção de Montreal, usando o prazo do CDC13.

“Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. (RE 636331/RJ – Tema 210 do STF)

Portanto, ao buscar seus direitos como passageiro aéreo, esteja atento aos prazos de reclamação e ação judicial. É essencial considerar as convenções internacionais e a jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Tipo de Dano Prazo para Reclamação Prazo para Ação Judicial
Danos à bagagem 7 dias após o recebimento 2 anos (Convenção de Montreal)
Atrasos, cancelamentos e overbooking 5 anos (voos domésticos) / 2 anos (voos internacionais)
Danos morais por atraso de voo Prazo prescricional do CDC

Convenção de Montreal em Outros Países

A Convenção de Montreal foi assinada em maio de 1999. Ela entrou em vigor internacionalmente em 4 de novembro de 2003. No Brasil, começou a valer em 18 de julho de 2006, com o Decreto 5.91027. Mais de 130 países já ratificaram a Convenção, incluindo a União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.

Embora a Convenção seja semelhante em todos os países, há diferenças. Isso ocorre devido à legislação local e à jurisprudência de cada país. Essas variações podem mudar os valores das indenizações e os prazos para reclamações.

Países signatários da Convenção

A Convenção de Montreal tem a adesão de 198 países e territórios. Isso mostra seu impacto global na regulamentação do transporte aéreo internacional28. No Brasil, a Convenção foi ratificada em 1990. Desde então, o país reduziu substâncias que degradam o ozônio em 98%28.

Diferenças na aplicação da Convenção em diferentes países

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Convenção de Montreal tem prioridade sobre o Código de Defesa do Consumidor27. Essa decisão estabeleceu que a Convenção prevalece sobre as leis brasileiras no transporte aéreo internacional27.

Apesar das diferenças, a Convenção busca uniformizar as regras de responsabilidade das companhias aéreas. Isso traz mais segurança jurídica para os viajantes, em qualquer lugar do mundo.

País Ano de Ratificação Observações
Brasil 1990 Redução de 98% de substâncias causadoras da decomposição do ozônio desde 199028
Estados Unidos 2003 Aplicação conjunta com a legislação local
União Europeia 2004 Regulamento (CE) nº 261/2004 complementa a Convenção

Quando viajar para o exterior, é importante se informar sobre seus direitos. Isso ajuda a entender como a Convenção de Montreal é aplicada no país de destino. Assim, você estará melhor preparado para lidar com problemas e buscar indenizações, se necessário.

Dicas para Evitar Problemas em Viagens Aéreas

planejamento de viagem

Viajar de avião pode ser incrível, mas imprevistos podem surgir. Para evitar problemas, é essencial adotar medidas de prevenção e planejamento. Veja algumas orientações práticas que podem ajudar muito.

Contratação de Seguro Viagem

Contratar um seguro viagem é uma ótima maneira de se proteger. Esses seguros cobrem várias situações, como perda de bagagem. Eles podem oferecer até 2.000 dólares de compensação29.

Em casos de atrasos de mais de quatro horas, o seguro pode cobrir até 300 dólares. Isso inclui despesas com alimentação e hospedagem29.

Documentação Adequada da Bagagem

É importante documentar adequadamente sua bagagem. Faça fotos do conteúdo antes de despachar e guarde os comprovantes. Se a bagagem for perdida, ela fica até sete dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais29.

Se a bagagem for definitivamente perdida, a compensação pode chegar a 1.800 dólares29.

Conhecimento Prévio dos Direitos do Passageiro

Saber seus direitos como passageiro é crucial. No Brasil, você tem direito a alimentação e comunicação em atrasos superiores a 2 horas. Em cancelamentos ou atrasos de mais de 4 horas, você tem direito à melhor opção de acomodação30.

Em outros países, as compensações variam conforme o motivo do atraso ou cancelamento30.

Para evitar atrasos e cancelamentos, siga algumas dicas:

  • Consulte o histórico de atrasos e cancelamentos do seu voo;
  • Escolha empresas com mais voos disponíveis na sua rota;
  • Evite voos em períodos de alta demanda e aeroportos com restrições30.

Seguindo essas orientações práticas, você estará melhor preparado para viagens aéreas. Lembre-se de exigir seus direitos e buscar ajuda, como a da Voando Bem, que ajuda a entender e reivindicar direitos em situações adversas.

Conclusão

A Convenção de Montreal foi criada em 1999 para unificar as regras do transporte aéreo. Ela protege os direitos dos passageiros31. Define as responsabilidades das companhias aéreas em casos de danos e atrasos.

Busca equilibrar os interesses dos passageiros e das empresas. Isso ajuda a manter o setor aéreo sustentável.

No Brasil, a Convenção foi ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 59/200631. Ela prevalece sobre acordos anteriores. O Supremo Tribunal Federal apoia a Convenção em casos específicos31.

A Convenção também define a responsabilidade civil do transportador. Define os limites de indenização por danos, como perda ou atraso da carga. Limita a responsabilidade a uma quantia por quilograma3132.

Essa limitação traz segurança jurídica ao transporte de cargas internacionais32.

Para a Convenção ser eficaz, é crucial que os passageiros conheçam seus direitos. E saibam como defendê-los. A conscientização sobre a Convenção é essencial para uma viagem segura e tranquila.

FAQ

O que é a Convenção de Montreal?

A Convenção de Montreal é um acordo internacional. Ela define regras para o transporte aéreo internacional. Isso inclui direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e danos à bagagem.

Quando a Convenção de Montreal se aplica?

Ela se aplica a viagens internacionais por avião. Isso vale para pessoas, bagagem ou carga, pagas ou gratuitas.

Quais são os limites de responsabilidade do transportador aéreo em caso de danos pessoais?

A responsabilidade por danos pessoais é limitada. Ela não ultrapassa 128.821 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro.

Quais são os direitos dos passageiros em caso de atraso de voo?

Em atrasos, os passageiros têm direito a assistência. Isso inclui comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o atraso.

O que acontece quando um voo é cancelado?

Em caso de cancelamento, os passageiros têm opções. Pode ser o reembolso total da passagem ou a reacomodação em outro voo sem custo extra.

Quais são os direitos dos passageiros em caso de overbooking?

Em overbooking, a companhia pede voluntários para ceder assentos. Se não houver, passageiros podem ter seu embarque negado. Eles têm direito a compensação financeira, assistência e reacomodação.

A Convenção de Montreal se aplica no Brasil?

Sim, o Brasil adotou a Convenção de Montreal. Isso foi feito pelo Decreto nº 5.910/2006.

Como fazer uma reclamação em caso de problemas com o voo?

Primeiro, tente resolver diretamente com a companhia. Se não resolver, faça uma reclamação na ANAC ou órgãos de proteção ao consumidor.

Quais documentos são necessários para fazer uma reclamação?

Para reclamar, tenha todos os documentos do voo. Isso inclui bilhetes, cartões de embarque e comprovantes de despesas.

Quais são os prazos para fazer reclamações e ações judiciais?

Os prazos variam conforme o problema. Para reclamações de bagagem, é 7 dias. Para atrasos, cancelamentos e overbooking, é 5 anos. Para ações judiciais, é 2 anos.
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