Você sabe o que é uma relação ganha-ganha? É quando as duas partes saem satisfeitas de uma negociação. E o conceito também vale para a relação entre empregador e empregado.
O Regimento Interno para empresas não é um documento obrigatório, mas pode ser um aliado das empresas e evitar muita dor de cabeça. Ele estabelece normas e padrões de conduta para o ambiente de trabalho.
E nesse sentido, todos ganham: é bom para o funcionário, que fica ciente de como agir nas mais diferentes situações. E, claro, também é benéfico para a empresa, que reduz seu passivo judicial trabalhista, já que os colaboradores não podem alegar desconhecer as regras.
Mas como é elaborado um Regimento Interno? Em geral, ele é redigido por advogados com atuação em direito empresarial e trabalhista e produzido em sintonia com a empresa.
A assessoria jurídica é importante na elaboração do documento porque ela poderá entender a demanda da empresa e redigir um Regimento em conformidade com a legislação. Cabe também ao Jurídico atuar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos para orientar sobre a forma mais segura de utilização do material.
As regras do RI podem ser definidas pela empresa exclusivamente, mas também há espaço para que representantes dos trabalhadores contribuam com sugestões. Imperioso advertir que o Regulamento Interno não deve confrontar a Consolidação das Leis do Trabalho.
O Regimento Interno deve ser fornecido ao colaborador assim que ele for contratado. E atenção: ele precisa assinar um protocolo que vai comprovar que ele recebeu esse “código de normas”. Este recibo deve ser anexado ao prontuário do trabalhador. É a melhor forma de evitar alegações de desconhecimento em futuras ações na Justiça.
O funcionário que já está há mais tempo na empresa deve ser convocado, individualmente, para comparecer no RH. Da mesma forma, vai assinar um comprovante da entrega, resguardando a empresa.
Não há limite para os temas que o Regimento Interno de uma empresa deve contemplar. Os assuntos mais frequentes dizem respeito ao uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e uniformes, procedimentos para utilização de equipamentos da empresa (e a responsabilização por danos causados ao patrimônio), uso correto de benefícios oferecidos pelo empregador (vale-transporte, vale-refeição, convênio médico) e notificações de faltas e atrasos.
Questões mais simples também podem constar desse documento. Dentre elas, por exemplo, o uso do telefone celular durante a jornada de trabalho ou o acesso às redes sociais nos computadores corporativos. Também pode versar sobre regras de higiene. E até proibir que funcionários vistam camisetas de futebol ou de partidos políticos durante o expediente.
Quanto às sanções ao descumprimento do Regimento Interno, as punições podem ser compatíveis ao grau de gravidade da infração. O texto pode prever punições leves, como uma advertência verbal, até sanções um pouco mais firmes, como uma advertência escrita. Em caso de reincidência (e mesmo se for o primeiro erro, desde que ele seja grave), o funcionário pode receber uma suspensão disciplinar e, até mesmo, ser punido com uma rescisão motivada do contrato de trabalho.
Fabiana Zani é advogada trabalhista empresarial e sócia do SAZ Advogados
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