Markus Samuel Leite Norat

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Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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Defesa preliminar escrita – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou...

DEFESA PRELIMINAR ESCRITA - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou...

Defesa Preliminar – Tráfico de Drogas

DEFESA PRELIMINAR – Tráfico de Drogas EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DOUTA E EGRÉGIA ___º VARA MISTA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________   Processo nº.:...

Alegações Finais por Memoriais – Subtrair Coisa Móvel Alheia

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL – Subtrair Coisa Móvel Alheia EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA REGIONAL DE __________, COMARCA DE _______________ –...

Alegações finais por memoriais – Homicídio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE __________ – ESTADO DA __________   Processo nº: 000000000000000000     FULANO DE TAL, já devidamente...

Modelo universal de alegações finais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________ - ___   (Dez espaços duplos para despacho do juiz)   ___ Vara Criminal ___...

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Operação Condor: STJ converte prisão perpétua em 30 anos no Brasil

O STJ homologou a condenação italiana de Pedro Antonio Mato Narbondo por quatro homicídios ligados à Operação Condor. A prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão, com execução imediata no Brasil.

Trabalhadora que levou tapa de chefe ao cobrar rescisão será indenizada

A 3ª Turma do TRT-11 manteve a condenação de uma empresa de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora agredida ao cobrar verbas rescisórias. O tribunal também preservou o reconhecimento do vínculo empregatício e as condenações relativas às verbas trabalhistas, além de R$ 3 mil por danos morais pela falta de registro do contrato.

TJ-RN confirma remoção de publicações idênticas sem nova ordem judicial

O TJ-RN manteve a obrigação de uma plataforma de rede social remover reproduções idênticas de conteúdo já reconhecido como ilícito após notificação específica, sem exigir nova ordem judicial para cada publicação. O tribunal também confirmou a obrigação de fornecer dados cadastrais e registros de acesso, sob pena de multa por descumprimento.

STF reconhece como ilícita interceptação telefônica realizada após prazo de 15 dias

O ministro André Mendonça, do STF, reconheceu a ilicitude de uma interceptação telefônica realizada após o prazo judicial de 15 dias. Para o magistrado, o período deve ser contado em dias de calendário, e não em horas transcorridas. A decisão restabeleceu o entendimento do TJ-PR e reforçou a necessidade de respeitar os limites legais das medidas de investigação.
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