Victor Hugo Pereira Gonçalves

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Presidente do SIGILO - Instituto de Defesa dos Titulares de Dados e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo.

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Proteção ao titular de dados requer investimento do controlador na área jurídica

A partir da Constituição de 1988, foi-se introduzindo no mundo do Direito a percepção de que uma nova forma de sociedade estaria surgindo e, com ela, novos valores a serem protegidos. Basta lembrar seu art. 5º, inc. XII, que a tornou a primeira constituição do mundo a tratar a proteção de dados como cláusula pétrea.

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Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

TJ-SP afasta cobrança de ICMS sobre gorjetas acima de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência do ICMS sobre gorjetas destinadas aos empregados, mesmo quando superiores a 10% da conta. O Tribunal entendeu que esses valores possuem natureza salarial e não representam receita própria do estabelecimento, ressalvadas as quantias retidas para outras finalidades.
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