Responder a: Jurisprudências – Bullying – Coletânea

#118546

RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais Alegação de que a coautora foi chamada na escola ré, onde o coautor estudava, para tomar conhecimento de que este havia sido visto por uma aluna cheirando cocaína na sala de aula – Exame realizado pelo coautor que constatou o não uso de drogas – Alegação de que o aluno passou a ser vítima de “bullying” – Não comprovação – Fato de alguém ter visto ou imaginar ter visto o coautor usando drogas que não gera dano moral – Escola ré que, diligentemente, apenas procurou apurar os fatos – Não comprovação de que o coautor teria sido vítima de “bullying” – Hipótese em que nem mesmo o estado depressivo do coautor restou comprovado – Ação improcedente – Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do novo Regimento Interno deste Tribunal – Recurso desprovido.

(TJSP; Apelação 0035411-42.2011.8.26.0577; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2014; Data de Registro: 28/03/2014)