ProcessoAC 10625140005293001 MG
Orgão JulgadorCâmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação23/04/2015
Julgamento15 de Abril de 2015
RelatorMariza Porto
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - FILA DE BANCO - ESPERA EXCESSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUFERIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.
1. O dano moral passível de indenização é aquele capaz de abalar a estrutura psíquica e emocional do homem médio, ou seja, aquele que goza de toda a sua capacidade de percepção da realidade e é capaz de suportar os transtornos da vida moderna.
2. Assim, a situação narrada nos autos ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por danos morais, já que o apelante ficou na fila por um tempo seis vezes superior àquele previsto na legislação.
3. Apelo provido - sentença reformada.
Decisão
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