Gilmar Mendes retira suspensão sobre ações do Plano Collor II

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Febrapo pediu alteração após poupadores enfrentarem problemas para fechar acordos com os bancos

A decisão que suspendia execuções sobre expurgos inflacionários do Plano Collor II foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado reconsiderou a determinação anterior a pedido da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

A Febrapo pediu o levantamento da suspensão por causa das dificuldades enfrentadas pelos poupadores para fechar acordos com os bancos. A suspensão vigoraria por 24 meses. O prazo foi dado para os poupadores decidirem sobre a adesão ao acordo coletivo homologado pelo ministro.

Gilmar Mendes
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O acordo foi homologado em fevereiro do ano passado, no Recurso Extraordinário (RE) 632.212.

“A adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos”, disse a Febrapo.

Gilmar Mendes destacou que não há registro de que a suspensão tenha estimulado poupadores a formularem acordos. Segundo a Febrapo, desde janeiro, 3 mil e-mails foram recebidos com queixas sobre o portal criado para organizar os acordos.

“Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum”, afirmou o ministro ao reconsiderar sua decisão.

O magistrado citou ainda as petições levadas à Corte sobre uma “paralisia” das ações em fase de execução. Também houve queixas sobre a desproporção dos valores propostos no acordo.

Leia a nota da Febrapo:

“A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) saúda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de atender solicitação feita pela própria Febrapo para que fosse liberada a execução das sentenças de ressarcimento aos poupadores por perdas com o Plano Collor 2.

A Febrapo solicitou o levantamento da suspensão porque a adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos. A retomada das execuções, portanto, beneficia diretamente os poupadores.

Antes, a suspensão das execuções em âmbito judicial havia sido determinada pelo ministro Gilmar Mendes para incentivar adesões ao acordo extrajudicial assinado entre Febrapo, Advocacia Geral da União, Banco Central e Febraban. Verificou-se, no entanto, que a suspensão não contribuiu para o alcance desse objetivo.

Desde maio do ano passado, foram feitas cerca de 200 mil adesões ao acordo. Desse total, 140 mil foram feitas por meio do portal construído e gerenciado pela Febraban. O restante foi feito por meio de acordos diretos intermediados pela Febrapo e de mutirões organizados pelos tribunais.

Desde janeiro deste ano, a Febrapo já recebeu mais de 3 mil e-mails de poupadores e advogados. A entidade também prestou centenas de atendimentos presenciais e por telefone a poupadores e a advogados com queixas a respeito do funcionamento da plataforma e do não cumprimento do acordo por alguns dos bancos. Essa situação tem prejudicado muito o acordo e o direito dos poupadores de serem ressarcidos pela forma inconstitucional com que a poupança foi corrigida abaixo da inflação durante os planos Verão, Bresser e Collor 2.”

Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo)

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