Fotógrafo receberá indenização por danos morais e materiais decorrente de violação de direitos autorais

Data:

Fotógrafo receberá indenização por danos morais e materiais decorrente de violação de direitos autorais | Juristas
Crédito: Giuseppe Stuckert

Em processo nº 1002919-23.2016.8.26.0506, a juíza da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos com pedido de tutela específica ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de “Viva o Brasil” e Carlos Humberto Ferreira Silva Júnior.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou a ocorrência de contrafação, uma violação dos direitos autorais, relacionada à utilização indevida de sua fotografia no site das promovidas. De acordo com o autor, suas obras estão registradas junto à Biblioteca Nacional, sendo imprescindível sua autorização para utilização por terceiros.

Os réus não apresentaram contestação, e os efeitos da revelia foram aplicados. Assim, somando-se à condição de revel à documentação probante juntada aos autos, a juíza concluiu que a imagem da qual a parte autora possui o direito autoral foi usada de maneira irregular, haja vista que não recebeu contraprestação, tampouco concedeu autorização.

Os requeridos utilizaram fotografia em seu site para fins econômicos, sem a indicação da autoria do trabalho e desprovido de autorização da parte autora, titular dos direitos.

Quanto ao pedido de publicação em jornal de grande circulação (art. 108 da LDA), a juíza entendeu que a divulgação no site se restringiu aos leitores do endereço digital, não fazendo qualquer sentido a pretensão de que a autoria da fotografia seja esclarecida em jornais de grandes circulações.

Diante do exposto, a magistrada condenou as promovidas ao pagamento de R$1.500,00, a título de danos materiais, R$2.000,00 por danos morais, e à suspensão definitiva do uso das fotografias do autor em seu site.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo