Execução Fiscal contra empresa não se extingue em face da recuperação judicial, decide TRF1

Data:

TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou o prosseguimento da ação de execução contra uma empresa do ramo de construção, mesmo após o deferimento de sua recuperação judicial. A empresa interpôs um agravo de instrumento alegando a impossibilidade de atos constritivos, como o bloqueio de bens, durante o processo de recuperação judicial.

O relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, ressaltou que a penhora nos autos da falência é essencial para proteger os direitos do devedor e garantir a competência jurisdicional, especialmente quando o crédito cobrado não está sujeito ao processo de falência. Portanto, a execução fiscal não é suspensa ou encerrada com a concessão da recuperação judicial.

O magistrado explicou que o processo de execução fiscal deve prosseguir normalmente, mas o juízo da falência é responsável por determinar a substituição de penhoras que possam afetar bens essenciais para a continuidade dos negócios até o término da recuperação judicial.

Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, afirmando que a penhora nos autos da recuperação judicial não compromete a manutenção ou o cumprimento do plano de recuperação, pois cabe ao juízo universal o controle sobre os atos constritivos contra o patrimônio da empresa em recuperação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) .


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo