APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÕES MANTIDAS
– No crime de roubo, o depoimento da vítima, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA
– O instituto da delação premiada pressupõe a eficaz cooperação do agente na investigação policial e no processo criminal, identificando os demais autores ou partícipes do crime, o que não se verificou no caso dos autos, em que o réu informou que praticou o delito com o corréu Felipe, mas não indicou, com precisão, os demais autores. Além disso, o acusado não auxiliou na recuperação dos produtos do crime, não tendo, assim, agido de forma a contribuir efetivamente com o processo criminal. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 0107514-37.2015.8.26.0050; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 18/08/2017)
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