EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– Alegação de contradição no acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Alegação de que o investigado Thiago Honório Lima Chaves não teria direito aos benefícios de não oferecimento da denúncia por não ser o primeiro a firmar o acordo de delação premiada. Colaborador que, apesar de não ser o primeiro a assinar o acordo de delação premiada, foi o primeiro a efetivamente colaborar com as investigações. Artigo 4º, §4º, da Lei 12.850/13 que exige a primeira efetiva colaboração e não a primeira celebração do acordo de colaboração premiada. Demais colaborações que foram firmadas no bojo de investigações de outros feitos, relativos a fatos diversos, que não os apurados nestes autos. Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração 0089132-93.2015.8.26.0050; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017)
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