SBT e produtora da “Fábrica de Casamentos” devem pagar festa e indenizar noivos

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retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Condenou o SBT e a produtora Formata Produções e Conteúdo ao pagamento, de forma solidária, de R$ 74 mil a um casal de noivos que participaria do programa “Fábrica de Casamentos”. A decisão foi do juiz Rodrigo de Castro Carvalho.

No programa, apresentado pela jornalista Chris Flores e pelo chef de cozinha, Carlos Bertolazzi, uma equipe de especialistas tinha a missão de preparar uma festa de casamento no prazo de sete dias. Em 2016, segundo o UOL,  os noivos se inscreveram e foram selecionados para participar do reality show.

O casamento foi marcado para o dia 14 de dezembro e os noivos que não precisariam se preocupar com nada, pois buffet, trajes, ornamentação e os demais itens seriam bancados pela produção do programa, convidaram cem pessoas, entre amigos e parentes, para a festa.

Segundo o portal de notícias, o pai do noivo, que mora na Espanha, chegou a comprar passagens aéreas para vir com a mulher ao Brasil, mas faltando 24 dias para a cerimônia, a produtora do programa cancelou o casamento, alegando problemas “com o cronograma”, e, segundo o casal, passou a não atender mais suas ligações.

O casal tentou manter o evento, assumindo os custos, mas desistiram quando descobriram o preço. Foi necessário avisar os convidados sobre o cancelamento da festa, devolver presentes e ainda explicar à filha de 8 anos que o tão sonhado casamento de “conto de fadas” não mais ocorreria. “Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória, T.P. [a noiva] passou a ter crises de ansiedade”, disse a representante jurídica do casal.

A defesa do SBT afirmou que o evento era uma “doação”, que teve de ser “abortada por inúmeros motivos”, e não uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço. Deste modo, segundo o Canal de TV, “A Justiça não pode obrigar a emissora a fazer uma doação sob vara.”

“A partir do momento que se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação.” Além disso a emissora disse ainda que o casal “já tinha vida em conjunto, o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia”.

O magistrado não concordou com a argumentação. Em sua decisão, ele ressaltou que a produção do programa não avisou previamente os noivos que o evento poderia ser cancelado a qualquer momento. E frisou que, “A partir do momento que se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação.”

Dos R$ 74 mil a serem pagos pelas empresas, R$ 49 mil correspondem aos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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