Motorista descadastrado pelo Uber Eats, sem justa causa, deve ser indenizado

Data:

Motorista descadastrado pelo Uber Eats, sem justa causa, deve ser indenizado | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

A plataforma Uber Eats foi condenada a indenizar um motorista descadastrado do aplicativo de entregas. A decisão foi do Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou o pagamento de R$ 3 mil por lucros cessantes, e mais R$ 2 mil, pelos danos morais. No entendimento do magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que o motorista tenha dado causa ao desligamento promovido pela empresa.

O autor da ação (0706692-22.2021.8.07.0016), relata nos autos ter realizado cadastro na plataforma ré e que prestava serviços de motorista para entrega de comidas no aplicativo. Ele conta que teve seu cadastro excluído subitamente, sem aviso prévio e sem que houvesse justificativa por parte da empresa. Requereu, portanto, a reintegração de sua inscrição nas mesmas condições anteriores, e indenização pelos danos morais sofridos, visto que não houve motivação e o ocorrido afetou sua obtenção de renda.

Food Law
Crédito:wildpixel/istock.

A empresa afirmou que o autor violou as regras da plataforma, motivo pelo qual teve seu cadastro cancelado e suas atividades encerradas. Defende que agiu em conformidade com as cláusulas estabelecidas.

Segundo o juiz, não houve nenhuma prova segura de que a ré notificou o autor quanto às infrações contratuais, de modo que rescindiu o contrato sem conceder à parte o mínimo direito de se defender. A rescisão, segundo o magistrado, é prevista em cláusula da plataforma, e prevê notificação de 7 dias ao contratante, o que não aconteceu. Assim, de acordo com o julgador, não se justifica a rescisão da forma realizada. O magistrado anotou ainda: “Nota-se que para a ré ela pode encerrar um contrato de serviços, que garante o sustento do autor e de sua família, de forma injustificada, unilateral, com provas obscuras, sem ao menos comprovar minimante a justa causa”.

uber
Créditos: Grinvalds | iStock

Dessa forma, de acordo com os termos do art. 475 do Código Civil, o contratante de prestação do serviço ofertado pela plataforma tem direito ao restabelecimento do contrato, bem como direito aos lucros cessantes, segundo o art. 402 do Código Civil. Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu cabíveis, já que eram a principal fonte de renda do autor.

Assim, o juiz determinou que a ré: a) restabeleça e desbloqueie a conta do autor, para que possa retornar a trabalhar na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30 mil; b) pague ao autor a quantia total R$ 3 mil de lucros cessantes, com correção monetária; e c) pague a quantia de R$ 2 mil, a título de reparação pelos danos morais sofridos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo