DIFAMAÇÃO

#125951

RESPONSABILIDADE CIVIL

– Ofensa à honra subjetiva da autora, condômina de prédio residencial, causada por denúncia criminal de ameaça e difamação encampada pela síndica-apelada – Cerceamento de defesa – Não ocorrência – Contradição na tese do ilícito experimentado diante a retratação da ofendida manifestada com pedido de desculpas nos autos do processo que visava apurar o crime de difamação – Exercício regular de direito que se mostrou evidenciado diante da possibilidade efetiva de ocorrência de ato capaz de configurar, em tese, a prática de crime – Pedido de apuração de eventual ilícito penal que não implica, por si só, responsabilidade indenizatória – Danos materiais que também ficam afastados – Improcedência mantida – Apelo desprovido.

(TJSP; Apelação 1018004-40.2015.8.26.0100; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2016; Data de Registro: 23/08/2016)