TAM Linhas Aéreas S/A – TJSP

#129047

Apelação – Plano coletivo de saúde – Autora aposentada que pretende discutir a legalidade do reajuste do plano, que importou a majoração da mensalidade de R$ 386,13 para R$1.019,97, com desconto de 50% – Procedência parcial do pedido – Recurso da ré – Hipótese em que o novo valor informado resultou de tratativas mantidas com a estipulante (TAM Linhas Aéreas), sendo que a agência reguladora não limita o índice de reajuste anual, delegando à coletividade contratante o poder de barganha junto à operadora do plano – Caso concreto em que a autora contava com 54 anos de idade, tendo recém ingressando na faixa etária em que prevista a majoração da mensalidade – Ausência de ilicitude no aumento do plano – Advento de nova contratação, com a fixação da mensalidade em R$ 612,27, o que foi aceito pelo magistrado – Provimento para julgar improcedente a ação.

(TJSP; Apelação 1003057-57.2015.8.26.0010; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2016; Data de Registro: 05/10/2016)