Resultados da pesquisa para 'Código de Defesa do Consumidor'

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  • CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO. AUTOR VÍTIMA DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) CONFORME PEDIDO CERTO DO AUTOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. DATA EM QUE TOMOU CONHECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PERCENTUAL ADEQUADO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º DO CPC. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

    1.Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos.

    2.Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300657-46.2017.8.24.0027, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, PORQUANTO A INSCRIÇÃO TERIA DECORRIDO DE CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA, QUE TERIA DEIXADO DE ADIMPLIR TARIFAS BANCÁRIAS REFERENTES À SUA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 37 § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXIGIBILIDADE DAS ALEGADAS TARIFAS BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE, INCLUSIVE, É INFERIOR AO QUANTUM NORMALMENTE FIXADO PELA CORTE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE POUCA COMPLEXIDADE E JULGADA ANTECIPADAMENTE, QUE, CONTUDO, TRAMITA HÁ MAIS DE SETE ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0003939-82.2010.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE FATURA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ DEMANDADA QUE NÃO ACOSTOU O CONTRATO QUE PODERIA LEGITIMAR A COBRANÇA DO DÉBITO. TELAS DE COMPUTADOR INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E SIM MERO ABORRECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA, CONSOANTE ART. 37 § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC. RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXISTENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE, INCLUSIVE, É INFERIOR AO QUANTUM NORMALMENTE FIXADO PELA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300969-57.2014.8.24.0017, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO, OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO, NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU (CESSIONÁRIO). PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PERMITIDO, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O CEDENTE JUNTE AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE ESTE E A AUTORA. DOCUMENTO ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES QUE DEVE SER APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO, SALVO IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. EXEGESE DO ART. 434, DO CPC. MÉRITO

    1.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUPOSTAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS À AUTORA QUE SE ORIGINARAM DE RELAÇÃO CONSUMERISTA FIRMADA COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CEDENTE. CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO DESCONSTITUI A NATUREZA DO PACTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA EM RELAÇÃO À CESSIONÁRIA.

    2.ORIGEM DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENVOLVENDO AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOTADAMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AUTORA.

    -Termo de Declaração de Cessão carreado aos autos que, por si só, não comprova a relação negocial anterior que deu origem ao débito, firmada entre a autora (devedora) e o cedente (Banco Citibank S/A).

    3.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO CESSIONÁRIO (APELANTE) CONFIGURADA. DEVER DE VERIFICAR A HIGIDEZ DOS CRÉDITOS CEDIDOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CESSIONÁRIO, A QUEM CABIA AVERIGUAR A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO ADQUIRIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DA CORTE.

    4.DANO MORAL. ABALO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385, DO STJ, AO CASO CONCRETO. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.

    -[…] “Inaplicável o Enunciado 385 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando não há inscrições nos cadastros de restrição ao crédito anteriores àquela que é objeto da lide” (AC n. 0809573-80.2013.8.24.0082, Des. Henry Petry Júnior) […] (TJSC. Apelação Cível n. 0301077-03.2016.8.24.0022. rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-07-2017).

    5.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CÂMARA.

    6.CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CONSIDERA-SE A DATA DO EVENTO DANOSO O DIA EM QUE OCORREU A EFETIVA INSCRIÇÃO. CORREÇÃO EX OFFICIO.

    7.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300225-27.2017.8.24.0027, de Ibirama, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM VIRTUDE DE DÉBITO SUPOSTAMENTE QUITADO. CONDUTA ILÍCITA IMPUTADA À EMPRESA REQUERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE ESTAREM PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO “CARTÃO CASSOL”. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE A AMPARAR A TESE DEFENSIVA DE PAGAMENTO INTEGRAL E ANTECIPADO DA DÍVIDA QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM FAVOR DO CONSUMIDOR QUE NÃO EXIME O REQUERENTE DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EX VI DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRESTADA, CONTUDO, A COBRANÇA POR SER O REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0307277-65.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E ABALO MORAL. TESES NÃO ACOLHIDAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXA DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NEGATIVA. EXEGESE DOS ARTS. 12 E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. TEMA OBJETO DE AMBOS OS RECURSOS. PARTICULARIDADES DO CASO QUE PERMITEM A MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E EM ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. RECURSO DO AUTOR. PRETENSA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (ART. 85, § 11º, DO CPC/2015).

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300132-29.2015.8.24.0029, de Imarui, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1.RECURSO DA TELEFÔNICA RÉ.

    1.1.INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, VIII, DA LEI CONSUMERISTA.

    1.2.AVENTADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO RELACIONADO A SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TESE REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. MERA REPRODUÇÃO DA TELA DO SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DA DEMANDADA, QUE NÃO SE PRESTA PARA TAL FIM. ONUS PROBANDI QUE PERTENCIA À FORNECEDORA.

    1.3.RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ABALO MORAL IN RE IPSA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.

    2.PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO EM R$10.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    3.POSTULADA A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PLEITO RECHAÇADO. RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    4.PLEITEADA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO ACOLHIDO. VERBA QUE DEVE SER MINORADA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ E DESPROVIDO O DA AUTORA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301096-05.2017.8.24.0012, de Caçador, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

    1.APELO DA TELEFÔNICA RÉ.

    1.1.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    1.2.AVENTADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO RELACIONADO A SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TESE REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. MERA REPRODUÇÃO DE TELAS DO SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DA DEMANDADA, QUE NÃO SE PRESTA PARA TAL FIM. ONUS PROBANDI QUE PERTENCIA À FORNECEDORA.

    1.3.RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ABALO MORAL IN RE IPSA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.

    2.PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO EM R$15.000,00, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE MERECE SER MANTIDA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PORQUANTO FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    4.SENTENÇA MANTIDA.

    5.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO NOVO CODEX. 6. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0302202-49.2016.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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    Diversas Jurisprudências sobre Inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. TALONÁRIO FURTADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO À COOPERATIVA DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO “CONTA ENCERRADA”. RECUSA À COMPENSAÇÃO POR ALÍNEA EQUIVOCADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRETENSA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. PARÂMETROS DA CÂMARA OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014143-78.2010.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

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    CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA. SUPOSTOS FIADORES INSERIDOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO DEMANDADO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. REVELIA DO BANCO RÉU QUE, DE FATO, NÃO IMPLICA NA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO.

    Certo que a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, deve o juiz atentar para o caso e provas coligidas nos autos, formando livremente sua convicção para só, então, aplicar melhor o direito.

    PORÉM, DEMANDA DE ÍNDOLE NEGATIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL QUESTIONADA PELOS AUTORES. ÔNUS DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO QUE REDUNDOU NA INSERÇÃO DOS SEUS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA.

    Se a demanda é de índole negativa porque os autores afirmam que não possuem relação material com a ré, compete exclusivamente a esta a prova da higidez da relação comercial e, por conseguinte, do débito e da inscrição indevida.

    DANO MORAL IN RE IPSA.

    Nas hipóteses de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral ocorre in re ipsa, pois prescinde de prova.

    QUANTUM. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA: COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM MANUTENÇÃO.

    O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo.

    APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0001931-47.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

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    #141380

    [attachment file=141382]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. TESE REPELIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. CARACTERIZADO O DANO MORAL IN RE IPSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DEFINIDO EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305809-62.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

    #141202

    [attachment file=141204]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUANTO AO PLEITO INICIAL E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA QUE AFIRMA DESCONHECER. DESCABIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA DÍVIDA. INACOLHIMENTO. ASSINATURA DE AUTORIZAÇÃO EM NOTA DE VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVEDORA QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA/RECONVINTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 373, II DO CPC. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0014814-22.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).

    #140667

    [attachment file=140669]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT. INCABÍVEL. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. FALECIMENTO DE COMPANHEIRA E FILHA EM ACIDENTE. NÚCLEO FAMILIAR DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. FILHA FALECIDA AOS TRÊS MESES DE IDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. IRRELEVANTE PARA FIXAÇÃO DA PENSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS FILHOS PELO FALECIMENTO DO GENITOR. TERMO FINAL. 25 ANOS DE IDADE. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FIXAÇÃO DA SENTENÇA. EFEITOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. GASTOS COM FUNERAL E SEPULTAMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM AS INDENIZAÇÕES FIXADAS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ESTABELECIDOS A PARTIR DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO FINAL DA PENSÃO POR ILÍCITO CIVIL. ESPECTATIVA DE VIDA SEGUNDO O IBGE. VÍTIMA QUE EXERCIA TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA. INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO. INDENIZAÇÃO PAGA A DOIS IRMÃOS. ATINGIDA IDADE DE EXONERAÇÃO DO MAIS VELHO. POSSIBILIDADE DE ACRESCER DO IRMÃO MAIS NOVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MATERIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

    1.Deve ser reputado deserto e, consequentemente, não conhecido o recurso que tenha sido interposto sem o recolhimento do preparo.

    2.Configura relação jurídica consumerista a existente entre os fornecedores do serviço de transporte público interestadual e seus utentes. Nessas hipóteses, a responsabilidade das concessionárias pelos danos causados aos consumidores independe da comprovação de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e dos artigos 14 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

    3.Evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito ocorrido e a conduta do preposto da concessionária do serviço de transporte interestadual, deve ser imputada exclusivamente à fornecedora do serviço a responsabilidade pelos danos causados.

    4.Para que seja possível o abatimento do valor referente ao DPVAT em relação à indenização fixada pelo Poder Judiciário, é necessária a comprovação de que a vítima efetivamente recebeu a indenização do aludido seguro obrigatório. Precedentes.

    5.É presumível a dependência econômica quando se verifica que o núcleo familiar atingido pelo falecimento de companheira e filha é de baixa renda. Nessas hipóteses, é devido o pagamento de pensão por ilícito civil ao companheiro sobrevivente.

    6.É possível a fixação, em favor do genitor, de pensão em decorrência do falecimento da filha menor de idade em acidente de trânsito. A indenização mensal deverá ser paga a partir do momento em que o de cujus pudesse exercer trabalho remunerado, sendo fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até a data em que a filha completaria 25 (vinte e cinco) anos, sendo o valor reduzido para 1/3 (um terço) do salário mínimo a partir da mencionada data.

    7.É irrelevante a remuneração auferida pelo viúvo para a fixação da pensão por ilícito civil. A indenização é cabível em decorrência do falecimento do cônjuge, que gera consequentemente a redução da renda familiar mensal.

    8.A pensão por ato ilícito devida em decorrência do falecimento do genitor estende-se até o momento em que o filho completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, ocasião em que se presume a aptidão para a garantia do próprio sustento.

    9.Para quantificar a indenização por danos morais é necessário analisar alguns aspectos para se chegar ao valor adequado e justo, devendo o julgador atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. Deve ser observado ainda o princípio da proporcionalidade. Ademais, deve-se levar em consideração a função pedagógico-punitiva da indenização.

    10.A determinação de constituição de capital na sentença somente deverá ser observada após o trânsito em julgado da condenação, momento em que é possível o recebimento da indenização pelas vítimas.

    11.Não é possível o abatimento dos valores gastos com o funeral e o sepultamento das vítimas, pois não se relacionam com a fixação de danos morais e de pensão por ato ilícito em decorrência de falecimento em acidente de trânsito.

    12.Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários de advogado devem ser fixados diante do valor da condenação.

    13.O lapso temporal para pagamento da pensão por ilícito civil deve considerar a duração provável de vida da vítima. O parâmetro a ser utilizado deve ser os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    14.Na pensão por ilícito civil referente à vítima que exercia trabalho com carteira assinada é devida a inclusão do valor do décimo terceiro salário.

    15.Diante da hipótese de recebimento de pensão por ilícito civil em benefício de dois irmãos, em decorrência do falecimento de sua genitora, é legítima a pretensão do irmão mais novo ao recebimento dos valores anteriormente devidos ao irmão mais velho, a partir do momento em que este atinge a idade limite para tanto.

    16.Comprovada a existência de união estável e não demonstrada o exercício de atividade remunerada pela falecida, a pensão civil deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo.

    17.Os juros de mora em relação à indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito devem ter como termo inicial a data do evento danoso.

    18.A correção monetária deverá observar a data do acidente, em relação aos danos materiais, bem como a data da fixação da indenização em relação ao dano moral.

    19.Recurso da seguradora não conhecido.

    20.Recurso da concessionária conhecido e não provido.

    21.Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.

    (Acórdão n.1097567, 20150110198923APC, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/05/2018, Publicado no DJE: 23/05/2018. Pág.: 235/240)

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA OU DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag n. 1.380.215/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. 19-4-2012).

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO. ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA AO CONSUMIDOR DO FORMULÁRIO PARA QUE FOSSE DISCRIMINADO O CONTEÚDO DE SUA BAGAGEM. SUFICIÊNCIA, NO CONTEXTO, DA RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDISCUTÍVEL ABALO MORAL DECORRENTE DO EXTRAVIO DA BAGAGEM. PRECEDENTES.

    “É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010) (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012).

    INDENIZAÇÃO PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL ESTIPULADA EM QUANTUM INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. MINORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA ALTERAR O CRITÉRIO QUANTITATIVO DA INDENIZAÇÃO, DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA REAIS, BEM ASSIM PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA, SOBRE O QUANTUM DEBEATUR, A PARTIR DA SENTENÇA, APENAS DA TAXA SELIC.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058488-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012).

    [attachment file=140405]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVOLUÇÃO DAS MALAS SOMENTE 10 DIAS APÓS A CHEGADA DOS AUTORES AO DESTINO (MONTREAL/CANADÁ). GASTOS COM ROUPAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO AMPLA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070017-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2013).

    [attachment file=140402]

    CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO DO QUANTUM – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA

    1 “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag 1380215/SP, Min. Raul Araújo).

    2 “É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, Des. Eládio Torret Rocha).

    3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido.

    JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PARÂMETROS – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO

    “A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus” (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029456-3, da Capital – Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-02-2013).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS TIPIFICADOS. MINORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    I. “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária” (TJSC, Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.06).

    II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve estear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele exige-se, pelo que, in casu, deve ser minorado.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088699-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-02-2013).

    [attachment file=140393]

    PROCESSUAL CIVL – SOBRESTAMENTO DA APELAÇÃO EM FACE DE ABERTURA DE INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF – IMPOSSIBILIDADE – CIVIL E ADMINISTRATIVO – TRANSPORTE AÉREO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – EXTRAVIO E SUBTRAÇÃO DE BAGAGENS – INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL AO CASO – PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTEÚDO DAS MALAS – FARTA PROVA DOCUMENTAL – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANO MORAL – SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO INCÔMODO – DEVER DE INDENIZAR – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO. A instauração de incidente de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, suspende a análise de todos os recursos extraordinários respectivos, nos Tribunais, mas não o julgamento das apelações. “- Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica. “- De acordo com a jurisprudência desta Câmara, ‘Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores […] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.’ (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.06.2012.). Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante. “- ‘O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária’. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006). “- A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.” (TJSC, AC n. 2010.057834-6, Rel. Des. Henry Petry Júnior, em 16.08.2012).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083040-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-03-2013).

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RÉ QUE ALEGA A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO N. 2.521/98. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “As normas inscritas no Decreto n. 2.521/98, que disciplina os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, não prepondera sobre os enunciados do Código de Defesa do Consumidor, por serem esses de ordem pública e de relevante interesse social, conforme resulta do disposto nos arts. 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.” (TJSC, AC n. 2004.001958-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6.11.08).

    RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

    1.Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    2.Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus do réu a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior.

    DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO DAQUELES FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

    O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito.

    ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DANOS MORAIS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. TESE ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ART. 405 DO CC. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO.

    1.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”.(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11).

    2.Sobre o valor da indenização por dano moral em relação contratual devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data da citação, na forma do art. 405 do CC, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.

    DANOS MATERIAIS. AUTORA QUE ARROLOU OS PERTENCES QUE CONTINHAM NO INTERIOR DA BAGAGEM EXTRAVIADA E ESTIMOU O VALOR DO CONTEÚDO. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO TROUXE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM.

    Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais.

    CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS DANOS PATRIMONIAIS. ÍNDICES E TERMO INICIAL. INPC E TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO

    Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, até a data da citação, quando então deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic, que que compreende tanto os juros como a correção monetária.

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ÍNDICES DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003170-7, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-04-2013).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PLEITO VISANDO A APLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXTRAVIO DA BAGAGEM ADMITIDO PELA REQUERIDA. EMPRESA AÉREA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NA MALA EXTRAVIADA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVADA A ENTREGA PELA COMPANHIA AÉREA DO FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA COMPANHIA AÉREA MACULANDO A RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA AUTORA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANO MORAL. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOs 334, I E 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS AFASTADO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE ENFATIZAM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, VISANDO O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA E PRESTIGIAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, II, III, CF). VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 41.500,00 (QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO EXORDIAL, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA E DA PENA DE INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18 DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073400-9, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2013).

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS AFASTADA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DAS BAGAGENS DAS AUTORAS. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA PARA DEFINIÇÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO UNICAMENTE DA VULNERABILIDADE DA CONTRATANTE. FLAGRANTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DAS AUTORAS EM RELAÇÃO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NAS MALAS EXTRAVIADAS. INSUBSISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE NOTA FISCAL. PROVA NÃO DERRUÍDA. ÔNUS QUE INCUMBIA A REQUERIDA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO PATRONO DAS AUTORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AQUÉM DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO, FIGURA ESSENCIAL A DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. CONTUDO, INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM SENTENÇA AFASTADA. FLAGRANTE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DO DECRETO A QUO DE CONDENAÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL. EXEGESE DO ARTIGO 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIDE SECUNDÁRIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA RELATIVAMENTE À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE PARA RESSARCIMENTO DE DANOS ÀS BAGAGENS DE PASSAGEIROS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELAS AUTORAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA LIDE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA PERTINENTE AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS DESPESAS AO ENCARGO DO SEGURADO, OBSERVADOS OS LIMITES DA APÓLICE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 787, DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA DEVIDOS PELA SEGURADORA AO ADVOGADO DA REQUERIDA FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DIANTE DA RESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS LIMITES CONTRATUAIS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002787-3, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2013).

    [attachment file=140370]

    APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DEMANDANTES QUE OBJETIVAM A MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ELENCADAS PELO JULGADOR A QUO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NESTE PONTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. EXTRAVIO DE BAGAGENS EM VIAGEM AO EXTERIOR. APLICABILIDADE DO CDC EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. FATOS OCORRIDOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.078/90. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TURISMO. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDORES QUE ADQUIRIRAM O PACOTE TURÍSTICO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DE VIAGENS, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. PRELIMINAR AFASTADA. “A relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem” (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 378). DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE AVIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 88 DA LEI Nº 8.078/90. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE NA DEFESA DOS DIREITOS CONSUMERISTAS. PREAMBULAR REJEITADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM DURANTE VÔO A PARIS. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO. DANO E NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS 2 DIAS DE PASSEIOS TURÍSTICOS PERDIDOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR EQUIVALENTE A ? 500,00 PARA CADA REQUERENTE. CONSONÂNCIA COM O CONTEÚDO PROBATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES, NO TOCANTE AO QUANTUM REPARATÓRIO PELO ABALO ANÍMICO INFLIGIDO. POSTULANTES QUE PRETENDEM A MAJORAÇÃO. DEMANDADA QUE, EM CONTRAPARTIDA, REQUER A MINORAÇÃO DO MONTANTE, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 3.000,00 PARA CADA VIAJANTE. IMPORTÂNCIA QUE SE REVELA APROPRIADA PARA COMPENSAR O DANO MORAL CAUSADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DA REQUERIDA, TODAVIA, COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO PELO ABALO PSICOLÓGICO. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUAL SEJA, DO JULGAMENTO NO 1º GRAU. ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 362 DO STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. EXEGESE DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2008.001843-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

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    Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Impossibilidade de redução do quantum indenizatório. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029673-5, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

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    PROCESSUAL CIVL – TRANSPORTE AÉREO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANIFICAÇÃO DE BAGAGENS E SUBTRAÇÃO DE OBJETO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTEÚDO DAS MALAS – FARTA PROVA DOCUMENTAL – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANO MORAL – SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO INCÔMODO – DEVER DE INDENIZAR – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ALTERAÇÃO.

    “-Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

    “-De acordo com a jurisprudência desta Câmara, ‘Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores […] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.’ (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.06.2012.).

    Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante.

    “-‘O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária’. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006).

    “-A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.” (TJSC, AC n. 2010.057834-6, Rel. Des. Henry Petry Júnior, em 16.08.2012).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044597-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE PASSAGEIRO POR COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag n. 1.380.215/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. 19-4-2012).

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.

    “‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012).

    MINORAÇÃO DO QUANTUM. VALOR EXCESSIVO E EM DISSONÂNCIA COM O NORMALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA OU OUTRA LEGISLAÇÃO CORRELATA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (STJ, AGRG NO AG N. 1.380.215). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO (ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA AO PASSAGEIRO DO FORMULÁRIO PARA LISTAGEM DOS ITENS CONSTANTES EM SUA BAGAGEM. SUFICIÊNCIA, IN CASU, DA RELAÇÃO DE OBJETOS APRESENTADA PELA AUTORA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058620-1, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

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    Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076636-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

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    Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023124-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

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    CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO DO QUANTUM – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DIFICULDADE PROBATÓRIA – CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA

    1 “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag 1380215/SP, Min. Raul Araújo).

    2 “É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, Des. Eládio Torret Rocha).

    3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079001-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR EMPRESA AÉREA AJUIZADA POR PASSAGEIRO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SITUAÇÃO QUE GERA EMBARAÇO, SOFRIMENTO E FRUSTRAÇÃO. BAGAGEM DO CONSUMIDOR QUE FOI DEVOLVIDA SOMENTE APÓS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE SUA CHEGADA AO BRASIL, SEM DIVERSOS DE SEUS PERTENCES. FATO INCONTROVERSO, POSTO QUE ADMITIDO PELA PRÓPRIA EMPRESA AÉREA. OPERADORA AÉREA QUE DEFENDE QUE O PASSAGEIRO NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE DOS BENS SUPOSTAMENTE EXTRAVIADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FORNECEDORA DE SERVIÇOS QUE NÃO LOGROU TRAZER ELEMENTOS SUFICIENTES A DESCONSTITUIR O VALOR DOS BENS DECLARADOS NA INICIAL. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. CONSUMIDOR QUE ALEGA QUE DETERMINADOS CONTRATOS QUE ESTAVAM NA BAGAGEM FORAM DANIFICADOS E REQUER INDENIZAÇÃO EM VALOR CORRESPONDENTE AOS CUSTOS DE UMA NOVA VIAGEM A ESPANHA. PEDIDO NEGADO, POSTO QUE NÃO RESTOU PROVADO NOS AUTOS QUE SERIA INDISPENSÁVEL A ASSINATURA DE NOVOS CONTRATOS. OS DANOS MORAIS DO CONSUMIDOR QUE TEM A BAGAGEM EXTRAVIADA SÃO PRESUMIDOS, CONSTITUÍDOS PELO TRANSTORNO E CONSTRANGIMENTO DECORRENTES DE NÃO PODER DISPOR DE SEUS BENS E DE NÃO TER A CERTEZA SE OS MESMOS SERÃO DEVOLVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038784-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ.

    (1) CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.

    -Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

    (2) DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS BENS EXTRAVIADOS. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR.

    -De acordo com a jurisprudência desta Câmara, “Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores […] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.” (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.6.2012.). Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante.

    (3) DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DANOS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR.

    -“O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária”. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 7.11.2006).

    (4) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. VALOR BEM ARBITRADO.

    -A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.

    (5) DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.

    -Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre as verbas compensatórias por danos morais e materiais devem incidir juros de mora a contar da citação.

    SENTENÇA RETIFICADA EX OFFICIO. RECURSOS DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008096-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

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