Inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC

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  • #141124

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    Diversas Jurisprudências sobre inscrição indevida no SPC / SERASA / SCPC do TJSC

    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. TUTELA ANTECIPADA PELO TOGADO SINGULAR. AGRAVO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL, VALIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL PURO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

    Se a análise da ocorrência do ato ilícito ensejador de danos morais perpassa, com exclusividade, pela averiguação da existência ou não da relação jurídica afirmada na inicial, ainda que se trate de contrato de cunho bancário, a matéria tratada é de cunho eminentemente civil, haja vista que não haverá, em tal hipótese, discussão acerca da validade e dos requisitos de constituição do título cambiário, tampouco acerca dos elementos que compõe a relação comercial.

    “As ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes – ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros – a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta ao Direito Comercial” (CC nº 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 18.03.2015).

    AGRAVO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000387-11.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

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  • #141374

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    Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição indevida em Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Quantum reparatório discutido no apelo do réu (almejada redução) e no recurso adesivo interposto pela postulante (pretensa majoração) (R$ 6.000,00, os quais, atualizados, alcançam R$ 9.600,00, aproximadamente). Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Observância. Manutenção que se impõe. Reclamos conhecidos e desprovidos.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0300092-40.2014.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

    #141377

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL, VALIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL PURO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

    Se a análise da ocorrência do ato ilícito ensejador de danos morais perpassa, com exclusividade, pela averiguação da existência ou não da relação jurídica afirmada na inicial, ainda que se trate de contrato de cunho bancário, a matéria tratada é de cunho eminentemente civil, haja vista que não haverá, em tal hipótese, discussão acerca da validade e dos requisitos de constituição do título cambiário, tampouco acerca dos elementos que compõe a relação comercial.

    “As ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes – ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros – a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta ao Direito Comercial” (CC nº 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 18.03.2015).

    APELO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000168-34.2013.8.24.0056, de Santa Cecília, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

    #141380

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. TESE REPELIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. CARACTERIZADO O DANO MORAL IN RE IPSA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DEFINIDO EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0305809-62.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

    #141461
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